Há pouco tempo soubemos que uma empresa finlandesa queria colocar no mercado português um produto a que lhe queria chamar “presunto”, mas que na verdade não era presunto, tal como está definido na NP Presunto. Tratava-se de um produto que para além de carne, imagine-se, continha fécula de batata.
Ora, caso este produto fosse colocado no mercado português iria com certeza desvirtuar o nosso presunto e decerto que iria ter um preço mais barato o que levaria a que os consumidores comprassem “gato por lebre”.
O que impediu que este produto tivesse sido introduzido no nosso mercado foi o facto da autoridade finlandesa ter questionado Portugal se haveria algum instrumento que protegesse o nosso produto denominado “presunto”, ao que a autoridade portuguesa, e bem, informou que existia a NP presunto, a qual indicava que para se denominar presunto não poderia ter na sua composição:” fécula”.
Esta é apenas uma história, entre outras, que sustenta a necessidade de existirem as normas portuguesas e a razão para ser a APIC o Organismo de Normalização Setorial (ONS) para o setor das carnes, coordenando os trabalhos da Comissão Técnica CT-35: Carnes e Produtos Cárneos. Pois caso contrário, que outro organismo poderia melhor defender a carne os produtos cárneos?
Mas o que significa ser ONS?
Os Organismos de Normalização Setorial (ONS) são entidades com estatuto jurídico muito diversificado (público, privado ou misto), reconhecido pelo Organismo Nacional de Normalização (ONN), em Portugal é o IPQ para exercer atividades num dado domínio de Normalização, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ).
São vários os domínios abrangidos pelos ONS a nível nacional, desde ambiente, área alimentar, embalagens, equipamentos de elevação, gestão da qualidade, higiene e segurança no trabalho, entre muitos outros.
Aos ONS cabe a partilha de uma missão de serviço público no âmbito da Normalização, proveniente do reconhecimento da respetiva qualificação pelo ONN.
Os ONS, para além da coordenação das Comissões Técnicas de Normalização (CT), têm atribuições de caráter geral, atribuições relativas à produção de documentos normativos, emitem pareceres, participam em reuniões europeias e internacionais, competindo-lhes ainda a elaboração do plano e relatório de atividades, do programa de Normalização (PN), bem como a divulgação das atividades normativas do seu setor.
Por força deste reconhecimento, a APIC tem coordenado a atividade da Comissão Técnica CT-35: Carnes e Produtos Cárneos e das respetivas subcomissões, nomeadamente:
- a Subcomissão 1, que se dedica às Normas Portuguesas para os Métodos Laboratoriais
- a Subcomissão 2, que se dedica às Normas Portuguesas sobre os Produtos Cárneos
- a Subcomissão 3, que se dedica às Normas Portuguesas sobre os Cortes e Peças de carne;
Assim, as Normas Portuguesas são elaboradas por uma Comissão Técnica Portuguesa de Normalização (CT), constituída por um grupo de peritos de determinada área temática. Na CT-35 estão representados peritos das empresas associadas da APIC, de autoridades competentes e de universidades.
A produção de uma Norma Portuguesa passa por diversas fases de acordo com procedimentos instituídos pelo Instituto Português de Qualidade (IPQ).
Identificamos abaixo a Lista das Entidades Participantes Clique aqui. a Listagem das Normas Portuguesas em Vigor aqui.