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– 09-10-2004 |
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Ambiente : PDM t�m seis anos para se adaptar � Rede NaturaM�rtola, 08 Out Esta � uma das altera��es � legisla��o nacional aprovada quinta-feira em Conselho de Ministros que resulta da transposi��o de duas leis europeias fundamentais sobre conserva��o da natureza: a directiva Aves e a directiva Habitats. A transposi��o destas leis europeias vem pôr fim a um contencioso com Bruxelas, que durava desde 1999, j� que a Comissão Europeia tinha considerado que Portugal não havia transposto correctamente as directivas. Ali�s, em Junho de 2003 o Tribunal de Justi�a das Comunidades Europeias sentenciou a necessidade de Portugal corrigir essa transposi��o, sob pena de sofrer penaliza��es econ�micas. O secret�rio de Estado do Ambiente, Jorge Moreira da Silva, explicou hoje aos jornalistas que uma das novidades introduzidas pelo Ministério do Ambiente � a defini��o de um prazo de seis anos para que os PDM se adaptem �s exig�ncias do Plano Sectorial da Rede Natura, que dever� estar pronto para discussão pública até ao final deste ano. A t�tulo de exemplo, um PDM que preveja uma constru��o num local abrangido pela Rede Natura terá de ser alterado. Outra das novidades da nova legisla��o � a proibição de destruir ou deteriorar as áreas de reprodu��o de especies de fauna, quando até agora apenas existia esta proibição para os locais de repouso das aves. Moreira da Silva considerou que a transposi��o das duas directivas vem ainda trazer "mais capacidade para impedir atentados contra a conserva��o da natureza" no que se refere � ca�a. Actualmente, o Ministério do Ambiente, através do Instituto da Conserva��o da Natureza (ICN), pode emitir um parecer não vinculativo na defini��o de zonas de ca�a. Na pr�tica, se o Ministério da Agricultura avan�ar com propostas, o ICN não tem o poder de o impedir, mesmo que haja interfer�ncia com a conserva��o da natureza. Com a nova legisla��o, h� mais garantias de que determinados locais e especies estáo salvaguardados, sublinhou o secret�rio de Estado do Ambiente. A nova lei prev� ainda a introdu��o de um sistema de "vigil�ncia permanente" de capturas ou abates acidentais da fauna.
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