Associação de Viticultores Profissionais do Douro (Prodouro) considerou hoje incompreensível a exclusão de vinhas plantadas ao abrigo do VITIS há menos de cinco anos do apoio excecional criado para apoiar produtores afetados pelo comboio de tempestades.
“A exclusão das vinhas em período de compromisso é incompreensível. Esse período destina-se a garantir a manutenção do investimento em condições normais, não a uma calamidade alheia à vontade do beneficiário”, afirmou hoje a Prodouro, associação sediada no Peso da Régua, distrito de Vila Real.
Decorre até 30 de outubro um período excecional de candidaturas ao regime de apoio VITIS 2026/2027, destinado à reestruturação e reconversão da vinha em Portugal continental, com uma dotação financeira de cinco milhões de euros e privilegia viticultores afetados pelo mau tempo verificado entre janeiro e fevereiro.
O presidente da Prodouro, Rui Soares, acrescentou à Lusa que, já no decurso do período de candidaturas, alguns associados deram conta desta situação de “exclusão das parcelas de vinha plantadas ao abrigo do apoio VITIS, há menos de cinco anos, que, por se encontrarem ainda em período de compromisso, não são elegíveis em termos de candidatura a este período excecional”.
“Ora, se nós aceitamos e compreendemos perfeitamente que uma parcela que tenha sido reestruturada há menos de cinco anos não se possa candidatar a um novo período de candidatura para um programa VITIS ‘normal’, não pode haver duplo financiamento para a mesma parcela, já não nos parece razoável que esta regra se aplique a um concurso extraordinário”, salientou.
O responsável defendeu que, num concurso excecional, as regras aplicadas não deveriam ser as de um concurso geral e apontou para um contrassenso com esta exclusão, porque em situações de precipitação intensa, são precisamente as vinhas mais novas as mais vulneráveis, por terem as terras ainda pouco consolidadas, pouco compactadas.
“Ora, não nos parece que isto faça qualquer sentido”, apontou.
Numa exposição remetida hoje ao ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, ao presidente do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), Francisco Toscano Rico, e ao presidente do conselho diretivo do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP), Luís Souto Barreiros, a Prodouro pede que admitam, a título excecional, as parcelas ainda em período de compromisso com danos declarados às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, “aplicando-se o regime de força maior ao compromisso”.
Pedem ainda que confirmem que as parcelas com menos de 15 anos e danos declarados sejam autorizadas de forma generalizada, excluindo apenas as abrangidas por apoios incompatíveis.
Já em setembro, a Prodouro contestou a área mínima de candidatura que é de 0,3 hectares (3.000 metros quadrados) para este concurso extraordinário, não tendo obtido, até ao momento qualquer resposta à exposição então feita às mesmas entidades.
“As intempéries são muito aleatórias e nós não podemos qualificá-las se são maiores ou se são menores. São o que são. Estar a excluir candidaturas porque não têm uma área mínima de 0,3 hectares como se este fosse um concurso normal, na nossa opinião, não tem sentido”, referiu ainda Rui Soares.
No comunicado de hoje, a Prodouro disse que apurou que as vinhas históricas, na definição do IVV, não estão sujeitas à área mínima de 3.000 metros quadrados, congratulando-se “com esta solução, que reconhece o valor patrimonial dessas vinhas e as especificidades do Douro”.
“Mantém-se, porém, o pedido de esclarecimento sobre a aplicação da área mínima às restantes situações”, frisou a associação, que disse esperar que a “situação seja corrigida a tempo do encerramento das candidaturas”.
o prazo para apresentação de candidaturas à medida B.3.4 — Reestruturação e Conversão de Vinhas – VITIS Continente, campanha 2026/2027, acabava hoje, mas foi prorrogado até dia 30 de outubro.














































