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– 09-05-2005 |
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NOTA DE IMPRENSA MADRP : Cultivo de variedades geneticamente modificadasO Ministério da Agricultura informa que as notícias veiculadas sobre a suspensão de cultivo de milho transgúnico em Portugal não correspondem � verdade. Assim, vem este Ministério informar: – A Directiva n.� 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março, aplic�vel a partir de Outubro de 2002, regula a liberta��o deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados. – Esta Directiva foi transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.� 72/2003, de 10 de Abril, que regula a liberta��o deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados para qualquer fim diferente da coloca��o no mercado, bem como a coloca��o no mercado de organismos geneticamente modificados, de produtos que os contenham ou por eles sejam constitu�dos. – A mesma Directiva foi complementada, com aplica��o a partir de 18 de Abril de 2004, com o Regulamento (CE) n.� 1829/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro e Regulamento (CE) n.� 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro. – A Recomenda��o n.� 2003/556/CE, da Comissão, de 23 de Julho, apresenta orienta��es no sentido de cada país definir um conjunto de estratégias e normas de boas pr�ticas agr�colas, no respeito pelos princ�pios da subsidiariedade, da precau��o e da proporcionalidade, procurando reduzir a presença acidental e permitindo a coexist�ncia entre culturas geneticamente modificadas e outros modos de produ��o. – As altera��es na legisla��o comunitária, conduziram � necessidade de estabelecer medidas, no nosso Pa�s, visando reduzir a presença acidental de organismos geneticamente modificados (artigo 26.�-A do Decreto-Lei n.� 164/2004, de 3 de Julho). – A 17 de Setembro de 2004 a Comissão Europeia publicou no Jornal Oficial da União Europeia, o 13.� suplemento ao Catélogo Comum de Variedades Agr�colas, no qual � formalizada a inscri��o de 17 variedades de milho geneticamente modificado (no que respeita a catélogos comuns, as directivas são transpostas para o ordenamento jur�dico interno, pelo Decreto-Lei n.� 154/2004, de 30 de Junho). – estáo dispon�veis no mercado comunitário, por conseguinte em Portugal, sementes de variedades geneticamente modificadas, devidamente enquadradas na legisla��o comunitária e nacional e que pelas suas caracterásticas agron�micas podem ser eleitas para cultivo, por qualquer agricultor, no territ�rio nacional, como sucede no resto da Europa. – No passado dia 21 de Abril, na generalidade, e a 5 de Maio, na especialidade, foi aprovado em Reuni�o Conselho de Ministro o diploma que regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexist�ncia com culturas convencionais e com o modo de produ��o biol�gico, designadamente regulando a dist�ncia m�nima de isolamento entre culturas, a salvaguarda do problema da contamina��o, a notifica��o aos organismos respons�veis por parte dos agricultores que quiserem cultivar essas variedades, as ac��es de controlo e acompanhamento das explora��es agr�colas. – O diploma aguarda o cumprimento da tramita��o precedente � publicação, nomeadamente a promulga��o pelo Senhor Presidente da República. – Assim sendo, qualquer interposi��o de ac��es por parte de cidad�os não altera a legisla��o em vigor, não suspendendo, até decisão do tribunal, qualquer regime jur�dico.
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