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– 14-04-2009 |
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Zonas de Ca�a Nacional deixaram de ter interesse nacional?As Zonas de Ca�a de interesse Nacional (ZCN) representam um importante reposit�rio dos valores cineg�ticos e da biodiversidade existente em Portugal. Foi publicado o diploma que �regulamenta� a transfer�ncia de gestáo das ZCN para as autarquias, com possibilidade destas, por sua vez, outorgarem a explora��o dos recursos cineg�ticos ao sector privado. A Liga para a Protec��o da Natureza (LPN) considera que esta portaria: desvirtua a designa��o de ZCN, uma vez que consoante as autarquias mantenham ou concessionem a explora��o dos recursos cineg�ticos para entidades privadas de ca�adores/agricultores/produtores florestais, tal como � (agora) poss�vel, assim mantemos ZCN ou passamos a ter �uma esp�cie de� zonas de ca�a municipais; passa a gestáo das ZCN, consideradas de interesse nacional, para uma esfera regional; não esclarece como se garante a igualdade de acesso a todos os ca�adores portugueses interessados em ca�ar nas ZCN que passam a ser geridas pelas autarquias; resume o papel da Autoridade Florestal Nacional (AFN), enquanto autoridade nacional da ca�a, na gestáo das ZCN para apenas uma vez por ano pronunciar-se através de parecer ao Plano Anual de Explora��o. No entanto, deixar� de ter esta compet�ncia se for publicada em Di�rio da República a nova legisla��o da ca�a tal e qual como está; coloca em risco a sustentabilidade do exerc�cio da actividade cineg�tica em respeito pela preserva��o dos valores ambientais existentes nas ZCN. Mas o que são ZCN? são áreas legalmente reconhecidas como de interesse nacional, o que justifica ser o Estado o único respons�vel pela sua administração. Desde os finais dos anos 80 até aos dias de hoje pass�mos de mais de uma d�zia de ZCN para apenas quatro: Lombada, Lous�, Tapada de Mafra e Contenda. Estas totalizam cerca de 38000 hectares e, de forma geral, estáo muito vocacionadas para a ca�a maior (javali, veado, gamo, cor�o e mufl�o). Estas ZCN Também desempenham um papel importante no repovoamento cineg�tico (ex. repovoamento com veado da Serra da Lous�, a partir de espec�menes criados na Contenda) e na investiga��o cient�fica (ex. Herdade da Contenda e Tapada de Mafra). Ap�s a análise da Portaria resultou um conjunto de questáes que a LPN considera importante partilhar com/alertar a comunidade de ca�adores e a sociedade civil em geral, designadamente: – Com estas altera��es como sustenta o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) a designa��o de ZCN, atendendo � Lei de Bases Gerais da Ca�a? – O que distingue as ZCN das zonas de ca�a municipais? – Porque raz�o se transfere a gestáo das ZCN para as autarquias se o argumento que o MADRP utilizou foi que estas originam preju�zos anuais na ordem dos 300 mil euros? – Quais as directivas globais que iráo nortear a gestáo das ZCN pelas autarquias, de forma a assegurar a sustentabilidade dos recursos cineg�ticos presentes e garantir a manuten��o do interesse nacional? – Que linha de argumenta��o justifica a perda da capacidade da AFN intervir directamente nestas ZCN? – Qual a justifica��o para excluir, uma vez mais, as organizações não Governamentais de Ambiente (ONGA) nas audi��es pr�vias � concep��o deste diploma, j� que se tratam de tr�s ZCN inseridas em Zonas de Protec��o Especial e S�tios Classificados da Rede Natura 2000? – Porque não t�m a AFN e as ONGA assento obrigatério nos Conselhos Consultivos, os quais foram criados para representar a sociedade civil na pol�tica cineg�tica das ZCN? – Durante quantos anos pode uma entidade privada, com autoriza��o de explora��o da(s) autarquia(s), explorar a concessão de uma ZCN? 2, 6, 12, 24 e renovados automaticamente? Assim, seria de esperar que com a publicação deste diploma se zelasse por uma maior sustentabilidade do patrim�nio cineg�tico e não cineg�tico nacional, indo de encontro aos princ�pios da pol�tica cineg�tica nacional inscritos na Lei de Bases Gerais da Ca�a e �s tarefas do Estado nesse dom�nio. Contudo em nossa opini�o, estes aspectos, foram esquecidos com esta Portaria. Neste sentido, a LPN apela ao MADRP, aos ca�adores e � sociedade civil que aceitem debater as questáes que foram levantadas e, nesse sentido, rever a Portaria n.� 191/2009, de 20 de Fevereiro, a contento do interesse nacional. Lisboa, 14 de Abril de 2009 Direc��o Nacional da Liga para a Protec��o da Natureza
Portaria n.� 191/2009, de 20 de Fevereiro (D.R. n.� 36, S�rie I).
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