Presidente da República promulgou decreto-lei que define os apoios públicos de que estes trabalhadores podem beneficiar.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei que altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e define os apoios públicos de que podem beneficiar, referindo que espera que “as soluções consagradas permitam o pagamento justo e atempado de todo o trabalho de serviço público efetivamente prestado, incluindo o de natureza suplementar”.
A afirmação encontra-se na nota publicada no website da Presidência da República, que anuncia que o chefe de Estado promulgou o diploma do Governo, aprovado em Conselho de Ministros em junho. O decreto-lei “altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental português, com o objetivo de permitir a criação de novas equipas onde seja tecnicamente adequado melhorar a sua cobertura territorial”.
Além disso, altera “o montante máximo do apoio anual ao funcionamento das equipas de sapadores florestais”, reforça “o papel da formação e experiência profissional dos sapadores florestais que integram as equipas beneficiárias de apoio”, e conforma “o presente diploma com o atual quadro legislativo e regulamentar aplicável à gestão dos fogos rurais”, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros. Em junho, Duarte Cordeiro, ministro do Ambiente e Ação Climática, anunciou que o apoio às equipas de sapadores florestais passaria de 45 mil euros anuais por equipa para 55 mil euros.
O ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas tem a decorrer, até 14 de agosto, as candidaturas para o apoio ao Equipamento das Equipas/Brigadas de Sapadores Florestais. A submissão deve ser realizada no Sistema de Gestão de Candidaturas, através do preenchimento de um formulário próprio.
O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.