Os setores agrícola e florestal das regiões autónomas dos Açores e da Madeira vão integrar os apoios adicionais do Governo para fazer face ao aumento dos custos de produção relativos ao período de julho a dezembro deste ano.
Segundo um despacho dos ministérios do Estado e das Finanças e da Agricultura e Mar, hoje publicado em Diário da República, os Açores recebem 1,25 milhões de euros e a Madeira 250.000 euros.
O executivo nacional contextualiza que o decreto-lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, na sua redação atual, instituiu um apoio excecional e temporário de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado, destinado a “compensar os setores agrícola, florestal, das pescas e da aquicultura pelo aumento extraordinário do preço dos combustíveis verificado em consequência do conflito no Médio Oriente”.
O Governo adianta que os dados mais recentes “confirmam, por um lado, a manutenção dos pressupostos da medida e, por outro, a necessidade de prorrogação do referido apoio”.
Apesar de as regiões autónomas disporem de “competências próprias para definir e executar medidas de apoio adaptadas às respetivas realidades regionais”, o Governo da República determina que os apoios previstos no diploma “podem ser reconhecidos para efeitos de transferências de verbas […] gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças (EFT)”.
Para beneficiarem dos apoios, as regiões autónomas devem assegurar a “definição de regras claras de atribuição dos apoios, incluindo a adaptação dos critérios de definição dos montantes unitários à realidade regional”.
Deve-se ainda garantir “o cumprimento das regras aplicáveis em matéria de auxílios de Estado, designadamente no âmbito do quadro temporário de crise”.
As transferências são efetuadas pela ETF, mediante a apresentação, pelos arquipélagos, dos valores apurados para pagamentos dos apoios, sendo que as regiões “devem assegurar mecanismos adequados de controlo e apresentar um relatório de execução financeira dos apoios concedidos no prazo de 15 dias após a realização dos pagamentos aos beneficiários”.














































