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– 22-06-2005 |
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UE / Desenvolvimento Rural: Conclus�es do Conselho de Agricultura de Junho 2005
O Conselho chegou, por unanimidade, a acordo pol�tico sobre um novo regulamento-quadro para a implementa��o da pol�tica de desenvolvimento rural durante o período de 2007 a 2013 que cria um Fundo Europeu Agr�cola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (11495/04). Este acordo pol�tico foi alcan�ado com base num compromisso (8481/1/05) apresentado pela Presid�ncia �s delega��es e alterado durante a sessão, que a Comissão subscreveu. Ao acordo foram anexadas declarações. O acordo pol�tico alcan�ado no Conselho não prejudica o acordo sobre as perspectivas financeiras para o período que medeia entre 2007 e 2013. Por conseguinte, na expectativa deste acordo, o montante do or�amento proposto para o período de 2007-2013 continua a ser de 88,75 mil milhões de euros. As principais altera��es introduzidas na proposta inicial foram as seguintes: � Taxas m�nimas de financiamento por eixo: estas taxas exprimem a percentagem m�nima comunitária em função de cada eixo de desenvolvimento rural. A taxa foi fixada em 10%, em vez de 15%, no que respeita � melhoria da competitividade e da florestação (eixo 1) e �s medidas de diversifica��o (eixo 3), mantendo-se em 25% para o eixo 2 (gestáo do espaço rural). Relativamente aos programas nos Departamentos Ultramarinos Franceses, a taxa para o eixo 2 foi fixada em 10%. � O eixo LEADER mant�m-se em 5% da programa��o comunitária. Todavia, em rela��o aos 10 novos Estados-Membros, a percentagem da contribui��o total do Fundo foi fixada em 2,5%, em média. � Foi suprimida a reserva LEADER de 3% do or�amento relativo ao desenvolvimento rural prevista para o final da programa��o (2011-2013). � Quanto � dimensão das empresas eleg�veis para as ajudas relativas � transforma��o e comercializa��o dos produtos agr�colas e florestais, o apoio � limitado �s micro-empresas no caso da produ��o silv�cola. No que respeita �s medidas com valor acrescentado para os produtos agr�colas e florestais, o apoio � fixado numa taxa m�xima e limitado �s micro, pequenas e médias empresas. não foi fixado qualquer limite ao apoio em rela��o aos territ�rios dos A�ores, Madeira, Ilhas Can�rias, Departamentos Ultramarinos Franceses e Ilhas Menores do Mar Egeu. A taxa m�xima da ajuda foi reduzida para metade em rela��o �s empresas que empregam menos de 750 pessoas ou cujo volume de neg�cios � inferior a 200 milhões de euros.
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