NOTA DE IMPRENSA
MADRP : Decreto-Lei normaliza regras de cultivo de OGMs
Com vista a esclarecer a motiva��o da publicação, em Lei, de um decreto que visa regular o Cultivo de Organismos Geneticamente modificados entende o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ser seu dever publicamente informar que o mesmo decorre de legisla��o comunitária que j� está em vigor em Portugal desde 10 de Abril de 2003.
PROCESSO LEGISLATIVO
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A Directiva n.� 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março, aplic�vel a partir de Outubro de 2002, regula a liberta��o deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados;
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Esta Directiva foi transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.� 72/2003, de 10 de Abril;
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A 17 de Setembro de 2004 a Comissão Europeia publicou no Jornal Oficial da União Europeia, o 13.� suplemento ao Catélogo Comum de Variedades Agr�colas, no qual � formalizada a inscri��o de 17 variedades de milho geneticamente modificado (no que respeita a catélogos comuns, as directivas são transpostas para o ordenamento jur�dico interno, pelo Decreto-Lei n.� 154/2004, de 30 de Junho);
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J� estáo dispon�veis no mercado comunitário, por conseguinte em Portugal, sementes de variedades geneticamente modificadas, devidamente enquadradas na legisla��o comunitária e nacional e que pelas suas caracterásticas agron�micas podem ser eleitas para cultivo, por qualquer agricultor, no territ�rio nacional, como sucede no resto da Europa;
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Dada a entrada em livre pr�tica em todos os países da União Europeia destas variedades era urgente criar regulamentação que definisse regras de cultivo;
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No passado dia 21 de Abril, na generalidade, e a 5 de Maio, na especialidade, foi aprovado em Reuni�o Conselho de Ministro o diploma que regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexist�ncia com culturas convencionais e com o modo de produ��o biol�gico, designadamente regulando a dist�ncia m�nima de isolamento entre culturas, a salvaguarda do problema da contamina��o, a notifica��o aos organismos respons�veis por parte dos agricultores que quiserem cultivar essas variedades, as ac��es de controlo e acompanhamento das explora��es agr�colas.
O QUE MUDA
Por decisão do Conselho de Ministros de 21 de Abril de 2005, o cultivo organismos geneticamente modificados passar� a ser regulado em Portugal através de Decreto-Lei.
Deste modo fica assegurada a coexist�ncia entre culturas convencionais e o cultivo de variedades geneticamente modificadas, garantindo o respeito pela liberdade de op��o do modo de produ��o agr�cola a praticar.
Entre as medidas definidas com este Decreto-Lei destaca-se:
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Obrigatoriedade de o agricultor frequentar ac��es de forma��o espec�ficas;
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Obrigatoriedade de informar os agricultores vizinhos e de cumprimento de normas t�cnicas espec�ficas, em particular para o milho transgúnico;
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Estabelecimento de normas para as entidades produtoras e acondicionadoras de sementes de variedades geneticamente modificadas;
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Cria��o de regulamentação para a criação de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas e criação de um fundo de compensa��o para suportar eventuais danos causados, de natureza econ�mica, derivados da contamina��o acidental do cultivo de variedades geneticamente modificadas;
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Estabelecimento de dist�ncias m�nimas de isolamento entre culturas, sendo de 200 metros quando nos campo for praticado o sistema de produ��o convencional, e de 300 metros, se, comprovadamente, a cultura nos campos vizinhos for realizada segundo o modo de produ��o biol�gico.
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Estabelecimento de medidas de controlo, inspec��o e acompanhamento ao cultivo de variedades geneticamente modificadas.
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Todos os produtos directos, derivados ou associados provenientes da produ��o efectuada através do cultivo de organismos geneticamente modificados seráo devidamente etiquetados e rotulados de acordo com o Regulamento comunitário (CE) n.�1830/2003, de 22 de Setembro, adaptado � legisla��o nacional através do Decreto-Lei n.�168/2004 de 7 de Julho.
Lisboa, 21 de Junho de 2005
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Fonte: Lusa |
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