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– 20-04-2002 |
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UE : Conselho de Agricultura de Abril 2002O Conselho de Agricultura re�ne-se no Luxemburgo na pr�xima segunda-feira 22 (a partir das 15h00) sob a presid�ncia de M. Miguel ARIAS CANETE, Ministro da agricultura, da pesca e da alimenta��o de Espanha. Os principais pontos da agenda são: Igualdade de oportunidades no mundo rural Um memorando sobre a igualdade de oportunidades no mundo rural será apresentado pela Presid�ncia espanhola. Este memorando servirá de base para preparar um projecto de conclus�es que será apresentado ao Conselho agricultura de 27/28 Maio por ocasi�o do debate público sobre "a igualdade das oportunidades no mundo rural ". Fundo veterin�rio da UE A Presid�ncia espanhola apresentar� um memorando sobre o Fundo veterin�rio da União europeia, convidando os ministros a uma reflex�o sobre os instrumentos financeiros de a UE disp�e para fazer face �s despesas no dom�nio veterin�rio. O objectivo � de mandatar um grupo de trabalho para elaborar as conclus�es a apresentar num próximo Conselho agricultura. BSE O Sr. Byrne far� o relato do estado da situa��o no dom�nio da BSE e sobre a implementa��o das diferentes medidas no quadro da luta contra a BSE. Animais de companhia Em 18 Setembro 2000, a Comissão europeia aprovou uma proposta de regulamento (COM(2000) 529 final IP/00/1098) que leva � harmoniza��o das normas sanit�rias aplic�veis aos animais dom�sticos que se deslocam de um estado membro da União europeia para outro. A proposta refor�a Também as normas sanit�rias relativas aos animais provenientes de países terceiros. Com o novo sistema, os gatos e os c�es dever�o ser identificados de micro-chips ou tatuagens, dever�o obrigatoriamente estar vacinados contra a raiva e, em �ltimo caso, ser submetidos a exames complementares quanto a uma eventual reac��o imunit�ria a esta vacina. Ap�s uma primeira leitura no Parlamento Europeu no m�s de Maio de 2001, a Comissão aprovou a 21 de Junho de 2001 um versão modificada (COM(2001) 349 final) da sua proposta inicial. A principal modifica��o � que ap�s um período transit�rio de oito anos, a tatuagem j� não � reconhecida para a identifica��o dos gatos e dos c�es e que a identifica��o electr�nica será o único m�todo aceit�vel. Um acordo pol�tico sobre este dossier pode sair deste Conselho. Aditivos destinados � alimenta��o dos animais Em 25 Março 2002, a Comissão apresentou una proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2002) 153 – IP/02/466 e MEMO/02/66) interditando a utiliza��o de antibi�ticos como agentes de crescimento. Os quatro antibi�ticos autorizados restantes que são utilizados como factores de crescimento na alimenta��o dos animais devem ser eliminados progressivamente antes de Janeiro de 2006. A proposta faz igualmente uma simplifica��o determinante das regras actuais de avalia��o da segurança e da autoriza��o de comercializa��o aplic�veis aos aditivos na alimenta��o animal. Todas as novas autoriza��es seráo aprovadas por um período de dez anos apenas. As sociedades que comercializem aditivos para a alimenta��o animal autorizados ao abrigo da legisla��o actual dever�o, nos sete próximos anos, pedir uma reavalia��o e uma nova autoriza��o dos seus produtos. De acordo com o novo texto, as sociedades t�m de demonstrar o efeito positivo para o animal (efic�cia) e l a aus�ncia de risco para a Saúde humana, a Saúde animal e o ambiente (segurança). A Autoridade europeia de segurança dos alimentos (AESA) será a respons�vel pela avalia��o de todos os aditivos utilizados na alimenta��o animal. Ela definirá as orienta��es e um procedimento de avalia��o transparente, nomeadamente para uma consulta pública das partes respectivas. Ao longo da sua evolu��o ap�s 1970, os procedimentos de autoriza��o dos aditivos utilizados na alimenta��o dos animais tornaram-se longos, pesados e complexos, tanto para as empresas como para os organismos respons�veis pela regulamentação. A sua simplifica��o e racionaliza��o constituem uma das ac��es julgadas priorit�rias por David Byrne no Livro Branco sobre a segurança alimentar. O Sr. Byrne apresentar� a proposta da Comissão aos ministros.
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