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– 19-11-2008 |
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UE: Comissão regozija-se com acordo pol�tico sobre um programa de distribui��o de fruta nas escolas no valor de 90 milhões de euros por ano
A Comissão Europeia regozija-se com o acordo pol�tico alcan�ado hoje, no ambito do Conselho �Agricultura�, sobre a sua proposta de programa, � escala da União Europeia, de distribui��o de frutas e legumes �s crian�as das escolas. Um financiamento europeu no valor de 90 milhões de euros anuais permitirá garantir a compra e distribui��o de frutas e legumes frescos nas escolas. Esta verba será completada por financiamentos nacionais e privados nos Estados-Membros que optarem por participar no programa. O programa de distribui��o de fruta nas escolas destina-se a promover junto dos jovens h�bitos alimentares saud�veis que, de acordo com os estudos realizados, t�m tend�ncia a manter-se ao longo da vida. Para além de permitir distribuir frutas e legumes a um grupo espec�fico de alunos das escolas, o programa exigirá por parte dos Estados-Membros participantes a elabora��o de estratégias, que incluam iniciativas educativas e de sensibiliza��o e a partilha das melhores pr�ticas. Cerca de 22 milhões crian�as da UE t�m excesso de peso, mais de 5 milhões das quais são obesas, devendo este valor registar um aumento de 400 000 por ano. A melhoria da alimenta��o pode desempenhar um papel importante na luta contra este problema. O programa será lan�ado no in�cio do ano lectivo de 2009/2010. �Regozijo-me pelo facto de o Conselho ter t�o prontamente concedido o seu apoio ao nosso plano�, declarou Mariann Fischer Boel, Membro da Comissão respons�vel pela agricultura e pelo desenvolvimento rural. �� fundamental incutir nas crian�as, desde a mais tenra idade, bons h�bitos, que seráo mantidos ao longo da vida. são muitas as crian�as � nossa volta que não comem frutas e legumes em quantidades suficientes e que, frequentemente, nem imaginam o seu delicioso sabor. Basta passear em qualquer grande avenida da Europa para observar a dimensão dos problemas que enfrentamos relacionados com o excesso de peso das crian�as. � chegado o momento de fazermos algo para remedir esta situa��o.� Os peritos estáo de acordo em afirmar que uma alimenta��o saud�vel pode desempenhar um papel essencial na redu��o das taxas de obesidade e na diminui��o do risco de problemas de Saúde graves � nomeadamente doen�as cardiovasculares e diabetes de tipo 2 � numa idade mais avan�ada. O consumo de frutas e legumes em quantidades suficientes � fundamental neste contexto. A Organiza��o Mundial de Saúde recomenda um consumo l�quido di�rio m�nimo de 400 gr de frutas e legumes por pessoa. A maioria dos europeus não atinge este objectivo e a tend�ncia para a baixa � especialmente evidente entre os jovens. Os estudos demonstram que � na inf�ncia que se adquirem h�bitos alimentares saud�veis. As pessoas que, durante a inf�ncia, comem quantidades consider�veis de frutas e legumes continuar�o a ser bons consumidores, ao passo que as que comem pequenas quantidades tendem a manter os seus h�bitos e a transmiti-los aos seus pr�prios filhos. A investiga��o mostrou Também que as fam�lias com um nível. de rendimento mais baixo tendem a consumir menos frutas e legumes. Assim, a distribui��o gratuita destes produtos saud�veis nas escolas pode representar uma verdadeira mudan�a, designadamente em regi�es menos favorecidas. A análise das pol�ticas nacionais em vigor efectuada pela Comissão e as consultas de peritos demonstraram que as vantagens do programa nas escolas podem ser refor�adas se a distribui��o de fruta for acompanhada de medidas de sensibiliza��o e educativas que ensinem �s crian�as a import�ncias dos bons h�bitos alimentares. Ser� igualmente promovida a liga��o em rede das diversas autoridades nacionais que aplicam, com �xito, programas de distribui��o de fruta. Estes j� existem nalguns países da UE, assumindo as mais diversas formas. Mas � poss�vel fazer muito mais e este programa da UE constitui uma base perfeita para o lan�amento de novos programas. A Comissão disponibiliza 90 milhões de euros por ano para a distribui��o de frutas e legumes nas escolas. Os Governos teráo a possibilidade de participar ou não. Os programas seráo co-financiados numa base de 50% ou de 75% nas chamadas �regi�es de converg�ncia�, onde o PIB por habitante � mais baixo, bem como nas regi�es ultraperif�ricas. Os Estados-Membros podem, caso o desejem, exigir uma contribui��o obrigatéria por parte dos pais. Este montante não poder� ser utilizado para substituir financiamentos nacionais, mas promover� actividades adicionais, estejam elas associadas aos programas em curso ou � criação de iniciativas inteiramente novas. Evidentemente que os Estados-Membros poder�o, caso o pretendam, acrescentar fundos suplementares. As autoridades nacionais dever�o elaborar uma estratégia em coopera��o com as autoridades respons�veis pela Saúde pública e pelo ensino, com a participa��o da ind�stria e dos grupos de interesse, adaptada, obviamente, �s prefer�ncias nacionais.
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