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– 12-12-2002 |
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UE : Comissão prop�e um novo regime de importa��o de cereais para os EUA e o Canad�A Comissão Europeia adoptou hoje uma proposta segundo a qual solicita ao Conselho que este aprove o acordo relativo a um novo regime de importa��o de trigo de média e baixa qualidade e de cevada, conclu�do com os Estados Unidos e o Canad� em Novembro. O acordo, sob forma de troca de cartas entre a União Europeia, por um lado, e os Estados Unidos e o Canad�, por outro lado, prev� a abertura de um contingente pautal de 2 981 600 toneladas para o trigo de média e baixa qualidade com um direito de 12 � / tonelada. No ambito desse contingente, seráo atribu�das 572 000 toneladas aos Estados Unidos e 38 000 toneladas ao Canad�. Fora do contingente, o direito será de 95 � / tonelada. Relativamente � cevada, será aberto um contingente de 50 000 toneladas para a cevada destinada � ind�stria da cerveja, com um direito de 8 � / tonelada, e um contingente de 300 000 toneladas para a restante cevada, com um direito de 16 � / tonelada. Fora desses contingentes, será mantido o direito actual de 93 � / tonelada. Ap�s a adop��o da proposta pelo Conselho, o novo sistema será aplic�vel a partir de 1 de Janeiro de 2003. Segundo Franz Fischler, Comissário da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas da União Europeia, "este novo regime permitirá � União Europeia corrigir as defici�ncias do regime de importa��o de cereais actualmente em vigor e restaurar o equil�brio no nosso mercado. No entanto, o acordo respeita plenamente os compromissos da União no ambito da OMC, mantendo os seus mercados abertos �s importa��es de todos os países fornecedores, sobretudo no caso dos produtos de alta qualidade". AntecedentesEm 26 de Julho de 2002, a União Europeia notificou a OMC da sua intenção de alterar o seu regime de importa��o de cereais com base no artigo XXVIII do GATT. Esse artigo permite que os membros da OMC alterem as concess�es previstas nas suas listas de compromissos. O memorando de entendimento sobre a interpreta��o do artigo XXVIII especifica as regras a seguir para calcular o montante da compensa��o que um membro da OMC deve pagar quando uma concessão pautal ilimitada � substitu�da por um contingente. Nesse ambito, a Comissão conduziu negocia��es com os Estados Unidos e o Canad� com vista � altera��o do regime de importa��o do trigo de média e baixa qualidade e da cevada. Em 12 de Novembro foi alcan�ado um acordo com esses dois países (ver IP/02/1656 e IP/02/1657). O actual sistema de c�lculo dos direitos de importa��o da União Europeia permanecer� em vigor para os cereais, com excep��o do trigo de média e baixa qualidade e da cevada. Este sistema baseia-se nos pre�os representativos do mercado mundial e os direitos de importa��o continuar�o a ser calculados com base na diferen�a entre os pre�os mundiais e 155% do pre�o de interven��o da União Europeia.
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