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– 11-06-2010 |
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UE: Comissão cria regime de certifica��o para os biocombust�veis sustent�veis *
A Comissão decidiu incentivar as empresas, os Governos e as ONG a criarem regimes de certifica��o para todos os tipos de biocombust�veis, incluindo os importados para a UE. Foram estabelecidas as normas que os regimes devem respeitar para que sejam reconhecidos pela Comissão. Tal contribuirá para aplicar os requisitos da UE segundo os quais os biocombust�veis devem produzir redu��es substanciais das emissões de gases com efeito de estufa e não devem provir de florestas, de zonas h�midas e de áreas naturais protegidas. As normas aplic�veis aos regimes de certifica��o fazem parte de um pacote de orienta��es que explica como a Directiva Energias Renov�veis, que entrar� em vigor em Dezembro de 2010, deve ser aplicada. G�nther Oettinger, Comissário europeu respons�vel pela Energia, declarou: �Nos próximos anos, os biocombust�veis seráo a principal alternativa � gasolina e ao gas�leo utilizados nos transportes, que produzem mais de 20% das emissões de gases com efeito de estufa na União Europeia. Temos de assegurar que os biocombust�veis utilizados Também sejam sustent�veis. O nosso regime de certifica��o � o mais rigoroso do mundo e garantirá que os nossos biocombust�veis correspondam aos mais elevados padr�es ambientais. Produzirá efeitos positivos igualmente noutras regi�es na medida em que abrange biocombust�veis importados�. O pacote adoptado hoje comporta duas comunica��es e uma decisão, que devem ajudar as empresas e os Estados-Membros a aplicarem a Directiva Energias Renov�veis. Estes documentos concentram-se, nomeadamente, nos crit�rios de sustentabilidade para os biocombust�veis e nas medidas a adoptar para garantir que apenas sejam utilizados biocombust�veis sustent�veis. Certificados de biocombust�veis sustent�veis: A Comissão incentiva as empresas, os governos e as ONG a criarem �regimes volunt�rios� para certificar a sustentabilidade dos biocombust�veis e explica as normas que devem respeitar para serem reconhecidos pela UE. Um dos principais crit�rios � que tenham auditores independentes incumbidos do controlo de toda a cadeia de produ��o, desde o agricultor e a unidade fabril, passando pelo comerciante, até ao fornecedor de combust�vel que entrega a gasolina ou o gas�leo � esta��o de servi�o. A Comunica��o estabelece normas que exigem que esta auditoria seja fi�vel e � prova de fraude. Protec��o das zonas naturais virgens: A comunica��o explica que os biocombust�veis não devem ser produzidos com matérias-primas de florestas tropicais ou de zonas recentemente desflorestadas, de turfeiras drenadas, de zonas h�midas ou de áreas de elevada biodiversidade – e como se processa a respectiva avalia��o. Esclarece que a conversão de uma floresta numa plantação de �leo de palma não respeitaria os requisitos de sustentabilidade. Promover apenas os biocombust�veis respons�veis por n�veis reduzidos de gases com efeitos de estufa: A comunica��o reitera que os Estados-Membros t�m de respeitar objectivos nacionais vinculativos para as energias renov�veis e que apenas contam para os objectivos nacionais os biocombust�veis respons�veis por n�veis reduzidos de gases com efeito de estufa, e explica igualmente como se processa este c�lculo. Os biocombust�veis devem produzir n�veis reduzidos de gases com efeito de estufa de, pelo menos, 35% em compara��o com os combust�veis f�sseis, aumentando para 50% em 2017 e para 60%, para os biocombust�veis de novas instala��es, em 2018. Antecedentes: A Directiva Energias Renov�veis de 2009 fixa um objectivo global da UE de 20% de energias renov�veis no consumo energ�tico total até 2020, que se traduz em objectivos nacionais vinculativos para os Estados-Membros. Cada Estado-Membro deve alcan�ar o seu objectivo nacional relativo � quota global de energias renov�veis. além disso, no sector dos transportes, todos os Estados-Membros devem alcan�ar o mesmo objectivo de 10% de energias renov�veis. As energias renov�veis incluem a biomassa s�lida, a energia e�lica, solar e hidroel�ctrica, bem como os biocombust�veis. S� os biocombust�veis que cumpram os requisitos de sustentabilidade da UE podem ser inclu�dos nos objectivos da directiva. Os tr�s documentos que se seguem: Comunica��o sobre os regimes volunt�rios e os valores por defeito no regime de sustentabilidade da UE para os biocombust�veis e biol�quidos Comunica��o sobre a aplica��o pr�tica do regime de sustentabilidade da UE para os biocombust�veis e biol�quidos e sobre as regras de contabiliza��o dos biocombust�veis, e Decisão relativa a directrizes para o c�lculo das reservas de carbono nos solos podem ser consultadas no s�tio Web:
(*) Ver MEMO/10/247 Fonte: Comissão
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