A Diretiva RED III, que deverá ser integralmente transposta para a legislação portuguesa no decorrer de 2026, reforça as regras aplicáveis à utilização de biomassa para produção de energia. O objetivo é garantir que o aumento das energias renováveis não acontece à custa da biodiversidade, dos solos, dos sumidouros de carbono ou de usos mais eficientes dos recursos biológicos.
Com a transposição da diretiva europeia para a legislação portuguesa, mais instalações passam a ter de demonstrar que a biomassa sólida ou gasosa que utilizam cumpre critérios de sustentabilidade, rastreabilidade e que a sua transformação reduz emissões de gases com efeito de estufa (GEE).
Na prática, a biomassa continua a ser uma fonte relevante de energia renovável, mas para que seja considerada sustentável será necessário comprovar que a sua origem é sustentável e certificar que as instalações energéticas que convertem a biomassa em energia contribuem efetivamente para reduzir impactes ambientais.
O que é a RED III?
A RED III é a Diretiva (UE) 2023/2413, que reforça as metas europeias para energias renováveis e torna mais exigentes os critérios de sustentabilidade, redução de emissões e eficiência aplicáveis à biomassa usada para produzir energia.
RED III: mais energia de fonte renovável, com critérios mais exigentes
A Diretiva (UE) 2023/2413, conhecida como RED III, reforçou o compromisso europeu com as energias renováveis. A meta vinculativa da União Europeia passou a ser de, pelo menos, 42,5% de energia renovável no consumo final bruto até 2030, com a ambição de alcançar coletivamente 45%.
Em Portugal, a transposição da RED III fixa esta meta em 49% no consumo final bruto de energia até 2030. O valor é significativo, embora fique abaixo do objetivo inscrito no Plano Nacional de Energia e Clima – PNEC 2030, revisto em 2025 –, que apontava para uma quota de 51% de renováveis.
Neste contexto, a biomassa ocupa uma posição simultaneamente relevante e exigente:
- Relevante, porque continua a ser uma das principais fontes de energia renovável consumida na Europa (e em Portugal). Segundo a Agência Europeia do
- Ambiente, os biocombustíveis provenientes de biomassa sólida, gasosa e líquida representavam cerca de 49% do consumo de energia renovável da União Europeia, em 2024.
- Exigente, porque a RED III torna mais apertados os critérios aplicáveis à utilização da biomassa para produção de energia, incluindo biomassa florestal, agrícola, sólida e gasosa.
Doutorado em Bioquímica, Francisco Gírio é Investigador-Coordenador da carreira de Investigação do LNEG-Laboratório Nacional de Energia e Geologia e Coordenador da Unidade de Bioenergia e Biorrefinarias.
“A RED III deve ser lida como um quadro regulatório mais exigente para a valorização da biomassa, uma matéria-prima que continua a ser central nas políticas europeias”, sublinha Francisco Gírio. A exigência, explica, está numa utilização da biomassa com mais rigor e qualidade.
Para Francisco Gírio, a questão essencial para Portugal não é saber se a biomassa residual deve ou não ser aproveitada. “É saber como se organiza uma cadeia de valor rastreável, sustentável, territorialmente útil e economicamente viável, capaz de reduzir riscos de incêndio, valorizar resíduos florestais e agrícolas, apoiar a gestão ativa do território e contribuir para a transição energética sem competir com usos finais mais nobres da madeira”.
O que muda com a RED III na biomassa para energia e na sua conversão?
Nas alterações introduzidas pela RED III, merecem referência três tipos de mudança para a biomassa usada na produção de energia:
1 – Critérios mais apertados para a biomassa considerada sustentável
A RED III aumenta as áreas não conformes para recolha de biomassa agrícola e florestal, face ao que previa a RED II.
Foram adicionadas:
Charnecas. Passam a ser consideradas áreas não-conformes para recolha de biomassa, por serem consideradas ricas em biodiversidade.
Florestas antigas. Passaram a integrar as áreas não-conformes para recolha de biomassa, para evitar a sua degradação. Anteriormente, a terminologia referia-se unicamente às florestas primárias.
Estas introduções implicam um controlo adicional para minimização do risco de utilização de biomassa florestal proveniente de uma produção não sustentável e incluem outras limitações, como a utilização de cepos e raízes, que deve ser evitada, exceto quando se trate de biomassa florestal residual.
“Neste sentido, a partir de agora, as instalações de eletricidade e calor/arrefecimento que utilizem combustíveis biomássicos a partir de biomassa florestal, deverão emitir uma declaração de garantia assente em processos internos da empresa, para efeitos de auditorias, atestando que a biomassa florestal não provém de terrenos interditos pela RED III”, explica Francisco Gírio.
2 – Mais instalações passam a ter de certificar sustentabilidade e redução de emissões
Uma das alterações mais relevantes é a redução do limiar a partir do qual as instalações que usam biomassa sólida passam a ter de demonstrar o cumprimento dos critérios de sustentabilidade da biomassa e de redução mínima de emissões de GEE nos processos de produção de energia. Na RED II, esta obrigação aplicava-se a instalações com potência térmica total nominal igual ou superior a 20 MW. Com a RED III, este limite baixa para 7,5 MW.
Isto significa que mais operadores passam a ter de certificar, com documentação e verificação independente, a sustentabilidade da energia que produzem com biomassa sólida, refere João Bernardo. “Sem essa demonstração e certificação, a energia produzida a partir de biomassa pode não ser contabilizada para efeitos de metas renováveis, apoios públicos ou alegações de descarbonização”, acrescenta.
João Bernardo é Presidente do Conselho de Administração do Centro da Biomassa para a Energia.
3 – A eficiência energética da eletricidade passa a contar para metas e apoios
A RED III também prevê que a conversão da biomassa em eletricidade seja energeticamente eficiente, sobretudo nas instalações com maior capacidade.
Isto significa que algumas centrais podem usar biomassa considerada sustentável, mas a eletricidade que produzem com esta matéria-prima só contará para as metas nacionais de produção renovável e as instalações só serão elegíveis para receber apoios financeiros, nos seguintes casos:
Instalações com potência térmica total inferior a 50 MW;
Instalações com potência térmica entre 50 MW e 100 MW, que tenham um sistema de cogeração (calor e eletricidade) de elevada eficiência ou, no caso das instalações dedicadas à eletricidade, as que respeitem os valores de eficiência energética associados às Melhores Técnicas Disponíveis, de acordo com a Decisão de Execução (EU) 2017/1422.
Instalações dedicadas à produção de eletricidade com potência térmica total nominal superior a 100 MW, que atinjam uma eficiência elétrica líquida mínima de 36%.
As instalações de produção de biogás para eletricidade e calor ou arrefecimento também ficam abrangidas pelas novas exigências quando têm maior dimensão. Em concreto, as instalações com caudal médio superior a 200 Nm3/h de metano equivalente passam a ter de cumprir critérios de sustentabilidade e de redução de emissões de GEE, com exceção para as instalações que produzem biogás a partir de resíduos urbanos.
Portugal passa a ter um regime nacional de verificação e certificação
A proposta legislativa do Governo português para a transposição da parte ainda em falta da Diretiva RED III –que em junho de 2026, se encontrava publicada pela Comissão Europeia no âmbito do procedimento de transparência TRIS – contém outra mudança essencial que até aqui não estava ainda implementada a nível nacional: o alargamento da monitorização da sustentabilidade às empresas produtoras de eletricidade e calor que utilizam combustíveis biomássicos.
Para Francisco Gírio, esta é uma das mudanças mais importantes, pois “Portugal passará a ter um regime nacional de verificação da sustentabilidade, que incluirá critérios de sustentabilidade e redução mínima de emissões de gases com efeito de estufa, para instalações de produção de eletricidade, aquecimento e arrefecimento a partir de combustíveis biomássicos sólidos e gasosos”.
Em termos práticos, todas as instalações a combustíveis biomássicos sólidos a partir de 7,5 MW passam a estar abrangidas pelo regime nacional de verificação. Contudo, para as instalações de menor dimensão — entre 7,5 MW e 20 MW — poderá existir um procedimento simplificado. Acima de 20 MW, aplicar-se-á o regime normal de verificação. Para os combustíveis biomássicos gasosos, o limiar relevante mantém-se nos 2 MW.
A responsável nacional por este regime será a Entidade Coordenadora para o Cumprimento dos Critérios de Sustentabilidade – ECS, do LNEG, que passará a emitir os Certificados de Biomassa, CertBiom, mediante solicitação dos operadores económicos.
Estes certificados servem como prova, perante outras autoridades nacionais, de que a quantidade de eletricidade, energia de aquecimento e arrefecimento ou combustível renovável declarada pelo operador cumpre os critérios de sustentabilidade e de redução mínima de emissões previstos na RED III, explica o responsável.
Não basta declarar que a energia foi produzida a partir de biomassa. Será necessário comprovar que a biomassa cumpre os critérios europeus de sustentabilidade e que a energia produzida a partir da biomassa é ambientalmente eficaz para poder ser contabilizada como renovável sustentável, beneficiar de apoios públicos e sustentar alegações de descarbonização.
Biomassa residual: da energia à política florestal e territorial
Portugal dispõe de biomassa residual abundante, proveniente dos sobrantes das operações florestais e da gestão de combustíveis em matos e florestas, dos resíduos agrícolas e dos subprodutos agroindustriais. Esta foi a avaliação feita pelo Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias (PNPB), em 2017.
Em paralelo, a floresta portuguesa enfrenta desafios bem diagnosticados, como a pequena dimensão de grande parte da propriedade (minifúndio), envelhecimento dos proprietários, abandono rural, baixa rentabilidade da gestão florestal, dificuldade de mobilização da biomassa, custos elevados da sua recolha e transporte, irregularidade da oferta e défices de organização logística.
É neste contexto que a biomassa residual pode ser mais do que uma matéria-prima energética. “Pode funcionar como uma ferramenta de política florestal e territorial”, defende João Bernardo, sublinhando que a recolha de biomassa residual ajuda a reduzir a carga combustível em zonas vulneráveis, apoia as operações de gestão florestal, cria rendimento complementar para os proprietários e prestadores de serviços florestais, estimula as economias locais e alimenta as cadeias industriais de base regional.
Para que isso aconteça é, contudo, indispensável organizar esta cadeia de valor. Uma cadeia que começa no terreno, com a gestão florestal, a agricultura, as podas e desbastes, as faixas de gestão de combustível e a recolha de sobrantes. Prossegue na logística, com a concentração, transporte, parques de biomassa, triagem, secagem, estilhaçamento, controlo de qualidade e armazenamento da biomassa. E termina nos diferentes destinos de valorização: produção de calor, eletricidade, cogeração, combustíveis sólidos, gases renováveis, biochar, bio-óleo, carvão vegetal, biomateriais, produtos químicos de base biológica ou outras aplicações emergentes.
Adicionalmente, é fundamental promover centrais a biomassa que contribuam efetivamente para a descarbonização.
As centrais que fazem sentido em Portugal
A política pública nacional tem privilegiado a utilização da biomassa residual em centrais de cogeração, que produzem simultaneamente energia térmica e elétrica, e em centrais dedicadas apenas à eletricidade (as chamadas centrais dedicadas).
No caso das centrais dedicadas, essas políticas iniciaram-se em 2006, com o lançamento de 15 concursos públicos para injeção de eletricidade renovável na rede elétrica nacional, através de centrais elétricas com capacidade total de até 100 MWe que utilizassem biomassa florestal residual, explica João Bernardo, recordando que a aquisição de toda a produção elétrica estava garantida pelo Estado através de apoio à tarifa (feed-in-tariff) de longa duração. O investimento previsto era de 250 milhões de euros elegíveis para 12 distritos nacionais.
Atualmente, os apoios são mais limitados e destinam-se a promover pequenas centrais geridas por municípios e comunidades intermunicipais, que se integrem em concelhos do interior com elevado risco de incêndio, até um máximo total de 60 MW de capacidade.
Contudo é preciso distinguir entre dois tipos de centrais e perceber qual deles deve ser incentivado e apoiado:
– As centrais de cogeração, que produzem eletricidade e calor (ou frio) a partir de biomassa, com rendimentos energéticos elevados (acima de 70%), que existem como apoio a complexos industriais da indústria de pasta e papel ou de processamento de madeira para materiais de construção;
– As centrais de produção dedicada à eletricidade, que possuem rendimentos elétricos relativamente baixos (abaixo de 30%).
Estas segundas, que são a grande maioria, utilizam tecnologias de combustão e são fortes emissores de CO2, adverte João Bernardo. “Só se justifica a sua promoção se forem acompanhadas de tecnologias integradas de captura e utilização do CO2 em sistemas de armazenamento de média ou longa duração e se cumprirem os restantes critérios da RED III”.
Apesar destas limitações, estas centrais são muitas vezes apoiadas, por razões socioeconómicas: pelo seu papel na remoção e valorização de sobrantes florestais nas áreas geográficas envolventes das instalações, contribuindo para reduzir a carga combustível (e risco de incêndio), e pelo contributo que dão à estabilidade do sistema elétrico ao produzirem energia de forma contínua e ajustada à procura, em complemento às fontes eólica e solar, cuja produção depende da existência de vento e luz solar.
Um estudo de 2026, desenvolvido pela Universidade de Galway em conjunto com a Agência Internacional de Energia, mostrou que o desempenho climático da bioenergia melhora consideravelmente quando está associado à captura e sequestro de carbono para se obter a remoção de CO2, um passo essencial para a trajetória de neutralidade climática.
Utilização em cascata: a eletricidade como último destino
Outro princípio central é a utilização da biomassa florestal em cascata. Isto significa que a biomassa deve ser encaminhada de acordo com uma hierarquia de valor, seguindo primeiro para aplicações de maior valor acrescentado, como biomateriais, produtos industriais e de longa duração.
“Nesta lógica, a queima de biomassa para produzir eletricidade está no fim da hierarquia. Infelizmente Portugal tem descurado esta variável ambiental e não é incomum o uso de rolaria, madeira que poderia ter aplicações mais nobres”, lamenta João Bernardo, explicando que este é um dos motivos por que Portugal, na transposição da RED III, propõe alterar a definição de biomassa florestal, para assegurar uma utilização mais sustentável dos recursos florestais e evitar a queima indiscriminada de madeira para produção de eletricidade.
Em 2026, com a entrada em vigor da transposição da Diretiva RED III, Portugal vai finalmente ter instrumentos legais para a verificação da sustentabilidade das centrais de produção de eletricidade a biomassa florestal, cabendo à ECS/LNEG garantir que apenas a biomassa residual de baixo valor é fonte de combustível nestas centrais elétricas.
O essencial da RED III em 5 questões:
1. Com a RED III, a energia da biomassa continua a ser considerada renovável?
Sim. A biomassa continua a poder contar como fonte de energia renovável, mas, para esse efeito, tem de cumprir critérios de sustentabilidade, rastreabilidade e contribuir para a redução de emissões de gases com efeito de estufa.
2. Que biomassa pode ser considerada sustentável?
A biomassa deve cumprir critérios ambientais e não pode resultar da degradação de áreas sensíveis. A RED III reforça restrições à recolha de biomassa em zonas como charnecas e florestas antigas, e limita a utilização de materiais como cepos e raízes, que podem usar-se apenas se forem resíduos florestais.
3. O que muda para as centrais que produzem energia a partir de biomassa sólida?
O limiar a partir do qual estas instalações têm de demonstrar a sustentabilidade da biomassa e a redução de emissões baixa de 20 MW para 7,5 MW de potência térmica total nominal. Isto significa que mais operadores passam a ter de provar a origem, a natureza e o destino da biomassa que utilizam para que a sua energia seja contabilizada para as metas de energia renovável e para as alegações de descarbonização.
4. O que é o CertBiom?
O CertBiom é o Certificado de Biomassa previsto no regime de verificação português. Será emitido pela ECS/LNEG e servirá para comprovar que a biomassa usada na produção de energia cumpre os critérios da RED III para a sustentabilidade e a redução de emissões de gases com efeito de estufa.
5. A eficiência energética das instalações também conta?
Sim. Para que a eletricidade produzida a partir de biomassa seja contabilizada nas metas nacionais estabelecidas para as energias renováveis ou se qualifique para apoios públicos, algumas instalações têm de cumprir requisitos mínimos de eficiência energética.
Francisco Gírio conjuga as responsabilidades no LNEG, como Investigador-Coordenador da carreira de Investigação e Coordenador da Unidade de Bioenergia e Biorrefinarias, com a presidência do Laboratório Colaborativo para as Biorrefinarias (CoLAB BIOREF) e a vice-presidência do Working Group “Conversion” da ETIP-Bioenergy (European Technology Innovation Platform on Bioenergy), sendo também membro dos Conselhos Científicos do Instituto de Energia IMDEA-Energy de Espanha e do Instituto de Investigação da Floresta e Papel RAIZ. Foi o Responsável pela elaboração do Plano de Ação para o Biometano 2024-2040. Ao longo da sua carreira, publicou mais de 100 artigos científicos em revistas internacionais e participou em mais de 70 projetos de I&D em bioenergia, biocombustíveis e bioeconomia.
João Bernardo complementou a sua formação de Engenheiro florestal no ISA – Instituto Superior de Agronomia, com formação nas áreas de Gestão Públicas e Direção de Empresas no Instituto Nacional de Administração e na AESE Business School. Além de presidir ao Centro da Biomassa para a Energia, integra, como vogal, o Conselho de Administração do CEDINTEC – Centro para o Desenvolvimento e Inovação Tecnológicos e tem trabalhado em políticas públicas e em projetos nacionais e internacionais de valorização sustentável da biomassa, bioeconomia e descarbonização. Anteriormente, desenvolveu a sua carreira na Direção-Geral de Energia e Geologia, onde foi responsável pelas áreas das energias renováveis, eficiência energética, inovação e sustentabilidade energética. Foi Diretor-Geral de Energia e Geologia entre 2018 e 2023 e exerceu vários cargos de Administração na ADENE, entre os quais a Vice-Presidência.
O artigo foi publicado originalmente em Florestas.pt.













































