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– 10-12-2012 |
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Terrenos agr�colas v�o ter descontos no IMI, mas ap�s sa�da da "troika"
Os terrenos agr�colas que sejam disponibilizados na bolsa de terras e os terrenos que j� são usados para este fim v�o beneficiar de uma redu��o de 50 a 100% do IMI, mas s� a partir de 2014. A lei que aprova os benef�cios fiscais � utiliza��o de terras agr�colas e � dinamiza��o da �Bolsa de terras� foi hoje publicada no Di�rio da República, mas produz efeitos apenas quando acabar o programa de assist�ncia financeira que Portugal negociou com a �troika�, previsto para Maio de 2014. O benef�cio fiscal aos terrenos que j� estáo a ser utilizados � reconhecido anualmente pelas Finanças, mediante apresentação de um documento que comprove a sua utiliza��o agr�cola, florestal ou silvopastoril. Para os terrenos cedidos � bolsa de terras, o benef�cio fiscal � atribuído automaticamente desde que a entidade gestora da bolsa comunique que os terrenos foram disponibilizados �s Finanças, até ao final do m�s de Fevereiro de cada ano. O incentivo fiscal acaba se o terreno for retirado da bolsa ou se o propriet�rio rejeitar a �oferta de ced�ncia de montante igual ou superior ao valor patrimonial tribut�rio do pr�dio, em caso de venda, ou de montante igual ou superior a 1/15 do valor patrimonial tribut�rio, em caso de arrendamento�. A extin��o deste benef�cio implica o pagamento da diferen�a entre a taxa de IMI prevista e a taxa reduzida aplicada durante o período de disponibiliza��o do terreno na bolsa de terras, com o limite de tr�s anos, excepto se o propriet�rio demonstrar que a causa da extin��o deste benef�cio decorre do uso do terreno para a agricultura. Fonte: Lusa
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