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– 02-04-2009 |
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Quercus � Associa��o Nacional de Conserva��o da Natureza Reserva Agr�cola Nacional (RAN)Depois da revisão da REN, Governo aprova legisla��o escandalosa que destr�i bases essenciais do ordenamento do territ�rio O novo diploma agiliza as exclus�es � RAN e aumenta as excep��es, passando os munic�pios a deter um papel central na sua delimita��o e altera��o. Passa a ser adoptado um sistema de aprova��o por deferimento t�cito no ambito dos pareceres que cabem �s entidades regionais da RAN e � admitido um maior n�meros de utiliza��es para outros fins onde se destaca a constru��o de estabelecimentos industriais ou comerciais de actividades conexas � actividade agr�cola, de estabelecimentos de turismo em espaço rural, turismo de habita��o e turismo de natureza, complementares � actividade agr�cola e campos de golfe, entre outros. Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.� 73/2009 que aprovou um novo regime jur�dico da Reserva Agr�cola Nacional (RAN), revogando a legisla��o anterior que vigorava h� j� vinte anos. não se discute a necessidade de revisão de um quadro legal que, nalguns aspectos, surge como desajustado e obsoleto face � realidade actual. Assim, e desde logo, o regime da RAN agora divulgado consagra a nova metodologia de classifica��o dos solos, conforme recomenda��o da Organiza��o das Na��es Unidas para a Agricultura e Alimenta��o (FAO/WRB). H�, todavia, muitas cr�ticas a fazer ao diploma publicado � a come�ar na total aus�ncia de possibilidade dada �s organizações de Ambiente de participarem activamente na respectiva elabora��o. Apesar de, aquando da aprova��o em Conselho de Ministros, ter sido divulgado que o Decreto-Lei fora aprovado na generalidade para consultas, certo � que a �nica Associa��o consultada foi a Associa��o Nacional de Munic�pios Portugueses. As raz�es estáo � vista: as C�maras passam a ser as exclusivas respons�veis por delimitar a RAN, no ambito do processo de elabora��o, altera��o ou revisão de plano municipal de ordenamento do territ�rio � o qual, recorde-se, deixou de estar sujeito a ratifica��o em Conselho de Ministros, na sequ�ncia de mais uma altera��o � legisla��o de ordenamento do territ�rio em que este Governo tem sido f�rtil. A delimita��o da RAN vai ser efectuada e aprovada a nível. municipal pelas pr�prias c�maras sendo desde logo considerados não integrados na Reserva Agr�cola, entre outros, os �solos cuja urbaniza��o seja poss�vel programar� ( cfr. Art. 10� ) e, pasme-se, �Na elabora��o da proposta de delimita��o da RAN deve ser ponderada a necessidade de exclusão de áreas com edifica��es legalmente licenciadas ou autorizadas, bem como das destinadas � satisfa��o das car�ncias existentes em termos de habita��o, actividades econ�micas, equipamentos e de infra �estruturas� (cfr. Art. 12� n� 3). Tal significa obviamente uma aplica��o completamente discricion�ria e ampla em cada um dos munic�pios, não permitindo assim proteger os valores associados ao regime da RAN. Outro aspecto que merece o nosso repudio � a simplifica��o extrema de procedimentos, bem como a diminui��o dos prazos para emissão de parecer pr�vio por parte das entidades regionais da RAN, em caso de utiliza��es não agr�colas de áreas integradas na RAN, dos actuais 60 ou 90 dias (consoante os casos), para somente 25, equivalendo a não emissão de parecer dentro deste prazo, a parecer (t�cito) favor�vel (cfr. Arts. 22� e 23�). Recorde-se que face ao regime até aqui vigente, todas as utiliza��es não estritamente agr�colas de solos integrados na RAN, careciam de autoriza��es da Comissão Regional da Reserva Agr�cola (CRRA) e as desafecta��es de áreas da RAN apenas estavam previstas em termos excepcionais. Acresce ainda a refer�ncia no pre�mbulo do diploma relativo � integra��o da actividade florestal na actividade agr�cola o que pode levar � promo��o da florestação de terras agr�colas acabando com o efeito dos espaços agr�colas como faixas de conten��o do fogo. Por outro lado, determinadas culturais florestais, como os eucaliptos, podem significar a degrada��o de solos agr�colas e a competi��o com as culturas para produ��o alimentar. A Quercus reitera, assim, a enorme desilusão pela postura do actual Governo em matéria de ordenamento do territ�rio. Lisboa, 01 de Abril de 2009 A Direc��o Nacional da Quercus � Associa��o Nacional de Conserva��o da Natureza
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