Decorreu nesta terça-feira a última reunião do grupo de trabalho para a lei laboral, com o PS, o PSD e o CDS a rejeitarem as alterações ao trabalho por turnos, avançadas pelo BE e o PCP; assim como a proposta do BE para acabar com a obrigação de o trabalhador devolver a compensação ao empregador quando quer impugnar o despedimento.
As alterações ao Código do Trabalho têm vindo a ser votadas debaixo de alguma tensão. O BE e o PCP queriam aproveitar a oportunidade para eliminar da lei as marcas da troika, mas PS e os partidos de direita inviabilizaram a maioria das propostas que se desviam do que foi acordado na concertação social em Maio de 2018.
Nas últimas semanas foram aprovadas várias medidas da proposta de lei do Governo, entre as quais as novas modalidades de banco de horas, a penalização a aplicar às empresas que abusam da contratação a termo, o aumento do período experimental ou a redução do limite máximo dos contratos a termo certo de três para dois anos.
Estas votações ainda terão de ser confirmadas na comissão parlamentar do Trabalho e Segurança Social, que se reúne amanhã, para a proposta de lei ser votada em plenário na sexta-feira, 19 de Julho.
Taxa por rotatividade excessiva só será paga em 2021
Com os votos favoráveis do PS e do PSD e a abstenção do CDS, os deputados deram luz verde à “contribuição adicional por rotatividade excessiva”, que “produz efeitos no dia 1 de Janeiro de 2020”. Como essa taxa depende ainda de regulamentação para se apurar a média sectorial que servirá de referência, só no ano seguinte – em 2021 – as empresas começarão a pagar.
A taxa será aplicada quando as empresas ultrapassarem a média de contratos a termo prevista em cada sector. A taxa será progressiva até ao máximo de 2%, ou seja, quanto maior o número de trabalhadores a prazo a empresa tiver acima da média sectorial, maior será a penalização.
Bancos de horas individuais só acabam dentro de um ano
Foi aprovada a revogação do banco de horas individual, mas estes mecanismos poderão manter-se durante o prazo máximo de um ano, contado a partir da entrada em vigor das novas regras.
O regime de banco de horas grupal também foi viabilizado. Este mecanismo pode ser instituído e aplicado (esta palavra foi acrescentada pelo CDS) ao conjunto dos trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que aprovado em referendo pelos trabalhadores.
Contratação a termo com limite máximo de dois anos
O limite máximo dos contratos a termo certo passa de três para dois anos. Estes contratos podem ser renovados até três vezes, desde que a duração total das renovações não exceda a do período inicial do contrato.
A contratação a termo para postos de trabalho permanentes ficará reservada aos desempregados de muito longa duração (há mais de 24 meses) e deixará de ser possível para os jovens à procura do primeiro emprego e desempregados há um ano à procura de trabalho. A possibilidade de contratar a termo no caso de lançamento de nova actividade de duração incerta, ou quando se trata da abertura de novo estabelecimento, ficará limitada às empresas com menos de 250 trabalhadores (agora é 750).
O PCP conseguiu que o PS aprovasse uma proposta que determina que o contrato a termo resolutivo só pode ser celebrado para satisfação de necessidades temporárias “objectivamente definidas pela entidade patronal”.
Período experimental alargado sem travões do PS
Foi viabilizada a medida do Governo para alargar de 90 para 180 dias o período de experiência exigido aos jovens à procura de primeiro emprego e aos desempregados de longa duração quando são contratados sem termo. Passará também a ficar claro no Código do Trabalho que o período experimental “é reduzido ou excluído”, consoante a duração de anterior contrato a termo, de trabalho temporário, de prestação de serviços ou de estágio.
Pelo caminho ficaram as alterações que o PS queria introduzir na proposta de lei do Governo, nomeadamente o travão para prevenir eventuais abusos por parte das empresas e o conceito de trabalhador à procura de primeiro emprego.
Contratos de muito curta duração para todos os sectores
O PS teve a ajuda do PSD e do CDS para aprovar o alargamento dos contratos de muito curta duração de 15 para 35 dias e permitir a sua generalização a todos os sectores. Para que isso aconteça, basta que aleguem um acréscimo excepcional de actividade e se trate de empresa cujo ciclo anual apresente irregularidades decorrentes do mercado ou por motivos excepcionais, “nomeadamente em actividade sazonal no sector agrícola ou do turismo”.
Pelo caminho ficou a proposta do PS que pretendia restringir o âmbito da proposta do Governo, ao limitar estes contratos à agricultura, turismo e “sectores correlacionados”.
Contrato temporário com limite de seis renovações
Os contratos de trabalho temporário terão um limite máximo de seis renovações, algo que agora não existe na lei. A empresa será ainda obrigada a informar o trabalhador temporário do motivo subjacente à celebração do contrato e a empresa utilizadora será obrigada a integrar o trabalhador no quadro se as regras forem violadas.
O PS viu viabilizada a sua proposta de alteração para restringir as situações em que as renovações podem ultrapassar as seis, limitando-as a doença, acidente, licenças parentais e outras situações análogas.
Mais cinco horas anuais de formação
O PCP conseguiu fazer aprovar a proposta que aumenta o número mínimo de horas de formação de 35 para 40. Já a eliminação da norma que determina que “o crédito de horas para formação que não seja utilizado cessa passados três anos sobre a sua constituição” acabou por ser rejeitada, porque o PS mudou o sentido de voto. A solução proposta pelo PCP permitia aos trabalhadores acumular os créditos de hora de formação sem limite e, em caso de saída da empresa, receber por eles.
O BE conseguiu que ficassem reconhecidos na lei os direitos dos trabalhadores com doença oncológica.