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– 25-10-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
Protec��o da men��o �Late Bottled Vintage� e uso da marca �Portonic�Para proteger marcas e denomina��es pr�prias dos Vinhos do Douro e do Porto, o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto acaba de certificar a designa��o "Late Botle Vintage Port" e a marca "Portonic". Com esta posi��o, o IVDP procura ultrapassar as debilidades do direito comunitário no que concerne � protec��o dos vinhos. O IVDP registou em seu nome a designa��o "Late Bottled Vintage" como marca colectiva de certifica��o, em todo o espaço da União Europeia. Este registo permite a todos os operadores cujo vinho do Porto tenha direito � designa��o "Late Bottled Vintage" a usar a referida marca nos termos da regulamentação do IVDP. Com este registo, o Instituto pretendeu ultrapassar as debilidades do direito comunitário na protec��o da designa��o "Late Bottled Vintage", cujo prestágio e valor distintivo se deve ao empenho do sector do vinho do Porto, inscrevendo-a no quadro do direito da propriedade intelectual, em particular através da disciplina da marca. Assim, a tutela pela via da referida marca impedirá o uso no espaço da União Europeia de designa��es id�nticas ou similares para vinhos que não sejam "Late Bottled Vintage Port" aprovados pelo IVDP, sendo o seu uso monop�lio exclusivo dos operadores do vinho do Porto, constituindo um refor�o dos seus n�veis de protec��o face a apetites menos recomend�veis por parte dos novos países produtores, j� que deixa de ser matéria objecto de negocia��o. Licen�a de explora��o da marca "PORTONIC": o IVDP tem desenvolvido esfor�os de modo a proteger de um modo eficaz as denomina��es de origem e a indica��o geogr�fica da Regi�o Demarcada do Douro, bem como as men��es tradicionais e outros sinais distintivos do com�rcio, de modo a evitar imita��es e usurpa��es prejudiciais para as empresas do sector. Neste sentido, o IVDP registou, nacional e comunitariamente, a marca "PORTONIC". Com este registo pretende-se que os operadores de vinho do Porto que o solicitem a possam usar em vinho do Porto branco. O uso desta marca depende do cumprimento das seguintes condi��es: 1. O operador de vinho do Porto inscrito no IVDP dever� solicitar, por escrito, a autoriza��o para usar a marca "PORTONIC" tal como acima exposta. 2. Apenas o vinho do Porto Branco poder� usar esta marca. 3. Na rotulagem dever� constar uma indica��o sobre o modo de prepara��o. 4. Cumprimento de todas as restantes obriga��es perante o IVDP, designadamente no dom�nio da rotulagem.
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