A transformação da exploração florestal de uma actividade meramente colectora, para uma verdadeira silvicultura, é um assunto de interesse público e, portanto, a requerer intervenção do Estado.
Desde 2015 tem sido aprovada vária legislação sobre a propriedade rústica que vai no sentido certo. Identificação dos proprietários e a sua responsabilização pela manutenção dos imóveis. Estímulo às organizações voluntárias de proprietários. Elaboração de um cadastro voluntário que, admito, tenha virtualidades, ainda que seja bastante impreciso e não se perceba bem a sua “localização” no nosso ordenamento jurídico.
O que, julgo, nos deve nortear é que, sendo nós um país pobre, não “temos o direito” de desperdiçar o recurso terra. Ora, enquanto a actual situação se mantiver, continuamos a ter pelo menos um terço do nosso território inculto e, ou abandonado e sem nada produzir, a par de uma exploração florestal desordenada.
A transformação da exploração florestal de uma actividade meramente colectora, para uma verdadeira silvicultura, é um assunto de interesse público e, portanto, a requerer intervenção do Estado. Ou seja, temos que evoluir da actual realidade de proprietários de imóveis rústicos, para empresários ou investidores florestais.
Como estas são, assumidamente, “reflexões de um interessado”, vou ilustrá-las com um caso concreto. O meu.
Tenho propriedades com áreas que variam entre os 1.500m2 e os 15.000m2. Em mais de metade […]