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– 26-11-2011 |
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Produção e abastecimento de a��car: Comissão responde a Deputada ao PE, Ilda FigueiredoA Deputada do PCP ao Parlamento Europeu Ilda FIGUEIREDO (GUE/NGL) apresentou uma Pergunta Escrita � Comissão Europeia sobre "produ��o e abastecimento de a��car", que foi objecto de notícia em 05/10/2011. Vimos agora dar nota da resposta da Comissão europeia, resposta que passamos a transcrever: PT
Como a Senhora Deputada justamente refere, foi tomada uma s�rie de medidas excepcionais na campanha de comercializa��o de 2010/2011 com vista a atenuar as tens�es em matéria de aprovisionamento de a��car no mercado da União. No contexto da reforma do sector do a��car em 2006, foi estabelecido um regime tempor�rio de restrutura��o volunt�ria destinado a facilitar o desenvolvimento de um sector europeu do a��car sustent�vel e competitivo. No respeitante a Portugal Continental, o produtor de a��car de beterraba decidiu renunciar a 100 % da quota que lhe foi atribu�da. Na sequ�ncia da reforma do sector do a��car, a UE tornou-se um importador l�quido, sendo a sua taxa de auto-sufici�ncia de cerca de 85 %. Por conseguinte, previa-se j� a importa��o para a UE de uma certa quantidade de a��car, na forma de a��car branco ou bruto. No primeiro trimestre de cada campanha de comercializa��o, a UE pode apenas emitir certificados de importa��o de a��car bruto para refina��o a refinarias a tempo inteiro, nomeadamente em Portugal. Este "privil�gio" dever� permitir que as refinarias obtenham uma quantidade suficiente de a��car para a campanha de comercializa��o. Em 12 de Outubro de 2011, a Comissão apresentou um conjunto de propostas legislativas destinadas a refor�ar a efic�cia da PAC, tendo em vista uma agricultura mais competitiva e sustent�vel e a dinamiza��o das zonas rurais1. No caso do sector do a��car, a reforma, decidida em 2005, alcanãou os seus objectivos de refor�o da competitividade e da orienta��o do mercado. A Comissão considera, pois, que será poss�vel, como previsto, proceder � supressão do sistema de quotas em 2015. O referido conjunto de propostas será objecto do processo legislativo ordin�rio, no contexto do qual o Parlamento terá a oportunidade de aprovar ou alterar as propostas. Contudo, até 2015, a Comissão gerirá o mercado, em cada campanha de comercializa��o, com os instrumentos proporcionados pelo quadro jur�dico em vigor. A Comissão acompanha de perto a evolu��o do mercado do a��car da UE e não hesitar� em tomar, em tempo �til, as medidas necess�rias para garantir um aprovisionamento adequado de a��car. Caso seja necess�rio e justificado, poder�o aplicar-se na campanha de comercializa��o de 2011/2012 medidas semelhantes, mas não necessariamente id�nticas, �s medidas adoptadas na última campanha. Essas medidas poder�o consistir em autorizar a introdu��o no mercado interno de a��car extra-quota e/ou em permitir importa��es suplementares com direitos de importa��o reduzidos. 1 – http://ec.europa.eu/agriculture/cap-post-2013/legal-proposals/index_en.htm Fonte: GA aos Deputados do PCP ao PE
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