Autarquia da Póvoa de Lanhoso, GNR e Bombeiros locais, assim como Juntas de Freguesia e Paróquias são as entidades envolvidas na dinamização de sessões de sensibilização e informação às populações a respeito da nova legislação para a realização de queimas e queimadas florestais e da obrigatoriedade de se proceder à limpeza de terrenos.
Estas ações, que decorrem no final das eucaristias, começaram no passado fim-de-semana, dias 2 e 3 de março, nas paróquias de Moure, de Águas Santas, de Monsul, de S. João de Rei e de Geraz do Minho.
Esta iniciativa tem como objetivo principal informar a população da obrigatoriedade de realizar uma comunicação prévia à Autarquia antes de as pessoas realizarem uma queima de amontoados. Para tal, é necessário recorrer a uma plataforma eletrónica criada pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, na qual se registam e efetuam os respetivos pedidos. Esta tramitação poderá ser feita individual e autonomamente para quem tem acesso à internet e computador; para quem tiver maior dificuldade em utilizar as novas tecnologias poderá fazê-lo na Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia e na cooperativa agrícola. Esta comunicação prévia é obrigatória e está sujeita à aplicação de coimas, que variam entre os 280€ e os 10.000€, sendo ainda considerado uso de fogo intencional.
A realização de queimadas extensivas é realizada na mesma plataforma, mas sujeita a autorização prévia por parte da Câmara Municipal. A legislação regulamentar é o Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro.
Outro dos objetivos desta iniciativa prende-se com a sensibilização para a obrigatoriedade de se proceder à limpeza de terrenos à volta das habitações, até ao próximo dia 15 de março, devendo para tal manter-se uma faixa de gestão de combustível limpa, com um mínimo de 50 metros à volta dos edifícios, assim como proceder ao corte de ramos até quatro metros acima do solo e manter as copas das árvores afastadas pelo menos quatro metros umas das outras (ou 10 metros, no caso de pinheiros e eucaliptos), bem como cortar as árvores a menos de cinco metros dos edifícios. Excluem-se destas regras as árvores de fruto ou árvores protegidas.
Como referido anteriormente, estas ações são dinamizadas pela Autarquia da Póvoa de Lanhoso, GNR, Bombeiros, Juntas de Freguesia e paróquias.