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– 05-06-2003 |
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Posi��o das organizações Portuguesas Representativas da Pesca face � proposta de regulamento da comissão sobre as "�guas ocidentais"No quadro da elabora��o da Proposta de Regulamento sobre a "gestáo do esfor�o de pesca no que respeita a determinadas zonas e recursos de pesca comunitários", mais conhecida como a Proposta de Regulamento das "Aguas Ocidentais", a Comissão avan�a com uma Medida que abre a porta � invasão das �guas sob jurisdi��o portuguesa, por um numero indeterminado, mas inevitavelmente elevado, de navios de pesca espanh�is. Quando confrontada com as en�rgicas reac��es portuguesas apontando para a calamidade que essa abertura representaria para a preserva��o dos recursos das nossas �guas e sobreviv�ncia das pescas nacionais, a Comissão tenta suavizar essas consequ�ncias, com a id�lica afirma��o de que o novo sistema proposto, tem as suas pr�prias salvaguardas para minimizar – não diz evitar – os impactos negativos que tanto preocupam Portugal. Todavia, todos n�s sabemos, e a Comissão sabe-o igualmente, que esta invasão anunciada, a verificar-se, significaria o colapso de uma parte significativa dos recursos que ainda nos restam e afincadamente temos vindo a preservar. Ali�s, se ainda o ano transacto V. Exa. advogou com toda a sua energia, que Portugal tinha uma capacidade de pesca largamente excessiva face aos recursos dispon�veis, e por isso deveria prescindir de renovar a sua frota, preocupando-se exclusivamente com a imobiliza��o de quantas pudesse abater, mal se compreende que venha agora preconizar o contrario, com a sua luz verde � entrada da poderosa frota espanhola, nas �guas que j� não podiam conter a modesta frota portuguesa. Pass�mos anos, com sacrif�cios v�rios a aplicar uma Politica Comum de Pesca que agora, de uma penada, � lan�ada para o caixote do lixo, apenas porque existe algures um parecer jur�dico, e pareceres jur�dicos h�-os para todos os gostos, que aponta para a extin��o das sub-zonas na zona CIEM IX, e, com isso, para a livre circula��o da grande frota das pequenas sub-zonas espanholas, na grande área da pequena frota portuguesa. Ou não será assim quando o pilar essencial da Politica Comum de Pesca – o esfor�o de pesca equilibrado com as potencialidades dos recursos -, � subvertido desta forma t�o monstruosa? A realidade não comporta esta agressão, e o direito invocado, mesmo que provado, o que não � o caso, jamais justificaria qualquer tipo de preval�ncia sobre o que de uma forma perene � priorit�rio, ou seja a defesa de uma pesca sustentada, assente numa explora��o equilibrada e prudente dos recursos hali�uticos das nossas �guas. Ali�s, o problema agora levantado j� se encontra resolvido desde 1994-12-21, data em que através da Declara��o Conjunta (doc. SN 5642/94), Portugal e Espanha, acompanhados da Comissão e do Conselho, assumiram a solu��o em vigor desde ent�o como a que a melhor se adapta aos interesses dos sectores pesqueiros dos dois países, e a que a melhor responde aos pressupostos de uma pesca respons�vel. Vir agora pretender alterar o que ent�o livre e oficialmente se consagrou �, no m�nimo, uma irresponsabilidade, para além de ser a introdu��o na pac�fica conviv�ncia existente, de elementos de disc�rdia e afrontamento, que inevitavelmente terminar�o em confronta��o e viol�ncia. Queremos acreditar, até porque a persist�ncia nesta Medida seria uma trag�dia social que simplesmente não queremos admitir, que a raz�o e o bom senso acabar�o por prevalecer, levando � desist�ncia dos objectivos que se lhe encontram associados. E porque acreditamos, vimos propor, relativamente a esta matéria, que:
Lisboa, 3 de Junho de 2003
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