Foi hoje publicada a Portaria 394/2023, de 24 de novembro, que aprova a listagem das «Pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena» (RNQP) para as quais se aplicam os limiares indicados para o material de propagação de plantas ornamentais de cada género ou espécie listado, referida no Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro, transpondo a Diretiva 2022/2438 na parte relativa às plantas ornamentais.
Mantenha-se informado. Consulte a Portaria 394/2023, de 24 de novembro.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.