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– 05-11-2004 |
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Pescas : Bacalhau vendido nas lojas tem de cumprir regras para defesa do consumidorLisboa, 05 Nov Uma fonte do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas explicou hoje à agência Lusa que se trata de "assegurar os direitos dos consumidores e prevenir práticas comerciais erradas". No documento é estipulado que os incumprimentos podem dar origem a coimas entre 500 e 44.894 euros, acrescentou a fonte do Ministério. A mesma fonte avançou o exemplo da definição de métodos para determinar o teor de sal e de humidade do bacalhau, pois só através da quantificação é possível às entidades fiscalizadoras detectar incumprimentos. O decreto-lei elaborado pelo governo de Santana Lopes abrange regras relativas à forma de apresentação dos produtos a comercializar, além do regime de fiscalização e de contra-ordenações. São, assim, estabelecidas as condições de comercialização do bacalhau nos seus vários "estados" (salgado, verde, semi-seco ou seco), mas também de "espécies afins". O bacalhau comercializado, embalado ou não, tem de ser acompanhado por informações como a sua origem, denominação comercial, consoante o peso (especial, graúdo, crescido) e o tipo comercial. O diploma aponta os "indispensáveis padrões de qualidade, assegurando a livre concorrência e a transparência do mercado" e prevenindo práticas comerciais "condenáveis", como a fraude e a especulação. Além da legislação que estabelece as regras para a rotulagem, apresentação e publicidade dos produtos alimentares, o decreto-lei contempla requisitos específicos quanto à denominação de venda para o bacalhau, classificações quanto à qualidade e temperaturas máximas de armazenamento e exposição para venda. É ainda alargado o conjunto de defeitos que podem afectar os produtos, acrescenta o comunicado do Conselho de Ministros. A Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) e a Direcção-Geral da Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar são as entidades responsáveis pelo controlo dos produtos alimentícios no comércio. O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira um decreto-lei que estabelece as condições de comercialização de bacalhau, respeitando os "indispensáveis padrões de qualidade, assegurando a livre concorrência e a transparência do mercado".
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