Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina "Os Verdes" querem esclarecimentos sobre lagoas tempor�rias e Per�metro de Rega do rio Mira
A Deputada Helo�sa Apol�nia, do Grupo Parlamentar �Os Verdes�, entregou na Assembleia da República duas perguntas em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sobre as lagoas tempor�rias no Parque Natural do Sudoeste Alentejano (realidade praticamente ignorada no Plano de Ordenamento desta área protegida) e os investimentos no per�metro de rega do Rio Mira, que corresponde a mais de 20% da área do Parque e cuja gestáo não se coaduna com o estatuto de preserva��o de área protegida.
PERGUNTA 1 � Lagoas tempor�rias no PNSACV:
O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina (PNSACV) está classificado desde 1988 e det�m plano de ordenamento desde 1995. Esse plano de ordenamento está neste momento em revisão, tendo sido profundamente contestado no período de consulta pública, designadamente por não conseguir compatibilizar a presença de actividade humana com os valores naturais do Parque, por liquidar actividades tradicionais familiares, sendo simultaneamente altamente permissivo para actividades intensivas numa vasta área do parque, a saber o Per�metro de Rega do Mira.
A proposta de revisão do plano de Ordenamento, que neste momento está nas m�os do ICNB para formula��o de texto final, tem lacunas muito acentuadas, seja ao nível. da cartografia bastante desactualizada e imprecisa, seja ao nível. do não reconhecimento de um conjunto de valores naturais, o que se torna perfeitamente incompreens�vel.
Em rela��o a esta última afirma��o, a questáo � que estáo identificadas perto de duas centenas de lagoas tempor�rias (importantes para a avifauna e anf�bios e, consequentemente, para a a biodiversidade), mas o plano de ordenamento s� reconhece dez dessas lagoas. Perguntar-se-� qual será a raz�o objectiva que leva a que um plano de ordenamento ignore significativamente esta realidade? E por que raz�o permite este plano de ordenamernto regimes de excep��o t�o lesivos para o parque, como no per�metro de Rega do Mira? são questáes que nunca foram respondidas em sede de consulta pública.
Assim, ao abrigo das disposi��es constitucionais e regimentais aplic�veis, solicito a S. Exa. O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território a presente Pergunta, de modo a que me possam ser prestados os seguintes esclarecimentos:
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Qual a raz�o para que a proposta de plano de ordenamento não contemple a totalidade de lagoas tempor�rias inseridas na área do Parque?
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Significa isso que o pr�prio plano de ordenamento assume que as lagoas nele não identificadas t�m ordem de destrui��o, por isso não são identificadas?
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Que medidas t�m sido tomadas pelo PNSACV para preserva��o dessas lagoas tempor�rias?
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Em concreto que medidas foram tomadas pelo PNSACV em rela��o � destrui��o de lagoas tempor�rias, designadamente da ocorrida h� cerca de 2 meses na Zambujeira do Mar?
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� ou não verdade que o programa sectorial do per�metro de rega do Mira previa a preserva��o dessa lagoa da Zambujeira do Mar?
PERGUNTA 2 � Per�metro de rega do Mira:
O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina (PNSACV) está classificado desde 1988 e det�m plano de ordenamento desde 1995. Esse plano de ordenamento está neste momento em revisão, tendo sido profundamente contestado no período de consulta pública, designadamente por não conseguir compatibilizar a presença de actividade humana com os valores naturais do Parque, por liquidar actividades tradicionais familiares e sustent�veis, sendo simultaneamente altamente permissivo para actividades intensivas, delapidadoras dos valores naturais, numa vasta área do Parque, a saber o per�metro de rega do Mira, para o qual se criam regimes de excep��o dos princ�pios a observar dentro do parque, de uma forma profundamente preocupante.
De real�ar que o per�metro de rega do Mira corresponde a mais de 20% da área do Parque e o seu estado actual bem tem demonstrado como este, da forma como � gerido no ambito das actividades agr�colas intensivas praticadas, não se coaduna com o estatuto de preserva��o de área protegida. Desde a presença de imensas lixeiras a c�u aberto e a verdadeiros aterros clandestinos onde se encontram soterradas toneladas e toneladas de pl�stico, até � destrui��o de lagoas tempor�rias pela pr�tica de agricultura intensiva, passando pela delapida��o da actividade dos pequenos produtores agr�colas.
Assim, ao abrigo das disposi��es constitucionais e regimentais aplic�veis, solicito a S. Exa O Presidente da Assembleia da República que remeta a presente Pergunta ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, por forma a que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
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Desde a criação da área protegida, que investimentos públicos (traduzidos em apoios, subsídios ou de outra natureza) foram feitos no per�metro de rega do Mira e que riqueza, desde ent�o, em percentagem do PIB foi realizada na sequ�ncia da actividade ali produzida?
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Como justifica esse Ministério o absoluto regime de excep��o a que fica sujeito o per�metro de rega do Mira, no ambito do plano de ordenamento do PNSACV)?
O Gabinete de Imprensa de �Os Verdes�
Lisboa, 28 de Maio de 2010
Fonte: GP do PEV
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