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– 06-04-2011 |
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Parlamento Europeu d� luz verde a acordo de pescas com as Ilhas ComoresO Parlamento Europeu aprovou hoje, como recomendado por Capoulas Santos, a renova��o do Protocolo do Acordo de Parceria no sector da pesca entre a UE e as Ilhas Comores, em cujas �guas são autorizados a pescar cinco palangreiros portugueses. O PE aprovou Também um relatério de Jo�o Ferreira sobre a actualiza��o de um regulamento que estabelece medidas financeiras comunitárias na área das pescas. O novo Protocolo do Acordo de Parceria no sector da pesca entre a UE e as Comores, que vigorar� por tr�s anos, tem por principal objectivo definir as possibilidades de pesca atribu�das aos navios da UE e a contrapartida financeira devida a t�tulo dos direitos de acesso e do apoio sectorial. Trata-se de um Acordo que envolve o direito de acesso �s �guas comorianas para 70 embarca��es europeias a troco de uma contrapartida financeira de cerca de 600 mil euros por ano, devendo cerca de metade desse montante ser destinado ao desenvolvimento do sector das pescas neste país que não tem praticamente outros recursos e do qual dependem cerca de 30 mil dos seus 800 mil habitantes. Ser�o autorizados a pescar 45 atuneiros cercadores e 25 palangreiros de superf�cie (mais do que � luz do protocolo em vigor, que autoriza 40 atuneiros e 17 palangreiros): Atuneiros cercadores – Fran�a: 22; Espanha: 22; It�lia: 1 Palangreiros – Espanha: 12; Portugal: 5 (os mesmos que � luz do actual protocolo); Fran�a 8 Execu��o da Pol�tica Comum das Pescas O regulamento que estabelece medidas financeiras comunitárias relativas � execução da Pol�tica Comum das Pescas (PCP) e ao Direito do Mar prev� o financiamento nas seguintes áreas: rela��es internacionais, governa��o, recolha de dados e pareceres cient�ficos e controlo e execução da PCP. As altera��es propostas t�m em vista clarificar o ambito de aplica��o das ac��es financiadas e melhorar a redac��o de alguns artigos. Esta revisão não implica, no entanto, quaisquer altera��es fundamentais ao regulamento de 2006: os objectivos, o tipo de medidas financiadas, a estrutura e a dota��o financeira não são afectados. Jo�o Ferreira considera justificadas as raz�es que motivam a revisão do regulamento, propondo algumas altera��es adicionais com vista a contribuir para um melhor alinhamento desta legisla��o com alguns aspectos relativos � evolu��o recente do sector e �s suas perspectivas futuras. Fonte: PE
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