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– 20-01-2013 |
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Parlamento Europeu:
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A flor vinca-de-madag�scar tem sido utilizada para desenvolver um medicamento para tratar a leucemia. As plantas medicinais são cada vez mais utilizadas para criar medicamentos, mas os povos ind�genas – os primeiros a identificar as propriedades curativas – raramente beneficiam dos lucros. Este processo � apelidado de "biopirataria" e os eurodeputados v�o debater e votar o relatério de Catherine Gr�ze (Verdes, Fran�a) sobre o problema esta semana no PE.
O relatério � apresentado aos eurodeputados na segunda-feira (ao final da tarde) e votado durante o segundo dia da sessão plen�ria de Janeiro, em Estrasburgo.
As companhias farmac�uticas recorrem frequentemente � sabedoria popular para identificar plantas ou subst�ncias com propriedades medicinais. Por norma, a pesquisa acaba por conduzir ao registo de novas patentes, mas as empresas nem sempre partilham os lucros e benef�cios das mesmas com as comunidades locais que, em muitos casos, passam mesmo a não poder utilizar as suas descobertas. Este processo, apelidado de "biopirataria" está agora confinado ao setor m�dico.
A "biopirataria" impede o progresso econ�mico dos países em desenvolvimento e �, por esta raz�o, um tema relevante na luta contra a pobreza. A actual legisla��o não s� favorece as empresas, como não protege suficientemente as comunidades locais.
O relatério da eurodeputada francesa prop�e um n�mero de medidas que a UE deve aprovar para ajudar os países em desenvolvimento, no sentido de come�arem a beneficiar dos seus recursos gen�ticos e sabedoria popular, entre as quais:
A UE e os Estados-membros devem adoptar o protocolo de Nagoya das Na��es Unidas, que tem como objectivo a partilha mais justa entre fornecedor e países consumidores no que diz respeito aos benef�cios da utiliza��o dos recursos energ�ticos.
Introdu��o de um quadro jur�dico para a atribui��o de patentes, que consista na obrigatoriedade de identificar a origem dos ingredientes do produto. O candidato Também deve fazer prova de que os ingredientes foram adquiridos de forma justa e legal.
A UE deve apoiar os países em desenvolvimento a estabelecer as instituições necess�rias para garantir que beneficiam dos recursos energ�ticos e da sabedoria popular.
Fonte: PE
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