Os detentores de produtos vínicos têm até 10 de setembro para declará-los, através de um documento submetido de forma eletrónica, avisou o Instituto da Vinha e Vinho (IVV).
“A apresentação das declarações de existências (DE) constituí uma obrigação de todos os detentores vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31 de julho de 2023. A DE é efetuada por submissão eletrónica, através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv)”, lê-se numa nota informativa do IVV.
Conforme explicou, este sistema permite submeter mais do que uma declaração para a mesma instalação, “desde que as atividades sejam distintas”.
O IVV referiu ainda que todos os operadores que precisem de ajuda para submeter a declaração podem dirigir-se a um balcão de apoio das confederações de agricultores ou das comissões vitivinícolas.