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– 06-07-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
Nota de Imprensa Opera��es florestais que beneficiam da redu��o de IVA para 5% estáo definidasO Governo estabeleceu como prioridade no ambito da Defesa da Floresta Contra Inc�ndios que os produtores florestais deviam dispor de melhores condi��es para a gestáo activa da floresta, propiciadora da gera��o de rendimentos acrescidos e indutora de val�ncias sociais e ambientais sustent�veis. At� ao presente momento, as opera��es florestais suportavam um encargo fiscal, particularmente no IVA de 21%, no entanto o Secret�rio de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Rui Nobre Gon�alves, consciente da import�ncia que as actividades e presta��es de serviços silv�colas de limpeza e de interven��o cultural nos povoamentos florestais t�m para a preserva��o da floresta portuguesa tomou a iniciativa de propor a altera��o da taxa do IVA para a taxa reduzida de 5% , trabalho posteriormente desenvolvido em articula��o com o Ministério das Finanças . Cumpridos todos os requisitos legais foi agora publicada, pela Direc��o-Geral dos Impostos (DGCI) do Ministério das Finanças, através do of�cio circulado n.� 30096, de 4/07/06, a listagem das opera��es florestais que são enquadradas na nova verba 4.1 – Presta��es de serviços de limpeza e de interven��o cultural nos povoamentos, realizadas em explora��es agr�colas e silv�colas – que beneficiam da redu��o de IVA para 5%: 4.1. Presta��es de serviços silv�colas em beneficia��es de povoamentos: 4.1.1. Controlo da vegeta��o espont�nea, designadamente limpeza de matos; 4.1.2. Aplica��o de produtos fitofarmac�uticos; 4.1.3. Aplica��o de adubos, fertilizantes e correctivos de solo e instala��o de cultura de melhoramento do solo; 4.1.4. Rolagem; 4.1.5. Podas; 4.1.6. Desrama��o; 4.1.7. Recolha e destrui��o de sobrantes florestais; 4.1.8. Selec��o de �rvores de futuro; 4.1.9. Sinaliza��o da regenera��o natural; 4.1.10. Controlo de especies lenhosas invasoras; 4.1.11. Controlo e redu��o de densidades em povoamentos; 4.1.12. Selec��o de varas em talhadias. 4.2. Presta��es de serviços silv�colas em arboriza��es ou rearboriza��es, incluindo adensamentos de povoamento 4.2.1. Limpeza de vegeta��o espont�nea; 4.2.2. Gradagem de destorroamento; 4.2.3. Ripagem; 4.2.4. Subsolagem; 4.2.5. Abertura de valas e c�moros; 4.2.6. Lavoura cont�nua; 4.2.7. Abertura de regos; 4.2.8. Destrui��o de cepos de eucalipto; 4.2.9. Marca��o e piquetagem; 4.2.10. Abertura de covas; 4.2.11. Plantação; 4.2.12. Sementeira; 4.2.13.Aplica��o de adubos, fertilizantes e correctivos de solo; 4.2.14. Coloca��o de protectores individuais; 4.2.15. Sacha e amontoa. 4.3. Presta��es de serviços silv�colas de limpeza em espaço florestal 4.3.1. Abertura e beneficia��o de aceiros e de faixas e mosaicos de parcelas de gestáo do combust�vel, incluindo o uso do fogo controlado. Este of�cio encontra-se disponível. para consulta nos sites da Direc��o-Geral dos Impostos (www.dgci.min-financas.pt) e da Direc��o-Geral dos Recursos Florestais (www.dgrf.min-agricultura.pt). Lisboa, 5 de Julho de 2006
[1] Esta iniciativa de foi aprovada em Conselho de Ministros em 5 de Janeiro de 2006 e o projecto revestiu a forma de lei, ou decreto-lei autorizado, nos termos do art.165�, n�1, al�nea i) da Constitui��o da República, que reserva � Assembleia da República a criação de impostos e as matérias atinentes ao �sistema fiscal�. Lei 21/2006 de 23 de Junho. [2] A concretização desta medida, beneficia de enquadramento em termos de regulamentação comunitária, pois os bens e serviços que podem ser sujeitos pelos Estados-Membros da União Europeia a taxa reduzida de IVA encontram-se fixados no Anexo H da 6.� Directiva � 77/388/CEE, de 17 de Maio.
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