A Comissão Europeia aprovou a importação de quatro variedades geneticamente modificadas (três de milho e uma de algodão) para alimentação e ração animal. As autorizações serão válidas por 10 anos.
Publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, as autorizações foram dadas a 8 de outubro de 2024 a duas variedades de milho geneticamente modificadas, sendo as outras duas renovações de autorizações para uma variedade de milho e uma variedade de algodão, ambas para alimentação e ração animal.
Estas quatro variedades passaram por um procedimento de autorização abrangente e rigoroso, incluindo uma avaliação científica favorável pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), conforme estabelecido na Diretiva 2001/18/CE.
As decisões de autorização e renovação aplicam-se à importação e processamento para alimentação e ração animal, mas não incluem a produção na União Europeia. Todos os produtos estarão sujeitos às rigorosas regras de rotulagem e rastreabilidade da UE.
São estas as quatro variedades GM aprovadas:
- Milho GM MON 89034 × 1507 × NK603, nos termos do Regulamento (CE) nº 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (notificado sob o documento C(2024) 6915)
- Milho GM MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122 e oito das suas sub-combinações, nos termos do Regulamento (CE) nº 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (notificado sob o documento C(2024) 6892)
- Milho GM DP202216, nos termos do Regulamento (CE) nº 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (notificado sob o documento C(2024) 6941)
- Algodão GM COT102, nos termos do Regulamento (CE) nº 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (notificado sob o documento C(2024) 6938)
Para mais informações leia o Global Agricultural Information Network report preparado pelo Serviço Agrícola Estrangeiro do USDA.
O artigo foi publicado originalmente em CiB – Centro de Informação de Biotecnologia.