A legislação de proteção das espécies da fauna prevê um regime excecional, em que os atos e as atividades proibidos podem ser excecionalmente permitidos em determinadas condições, mediante licença do ICNF, tal como as ações de espantamento.
A emissão destas licenças, não isentam do cumprimento da restante legislação em vigor, nomeadamente do cumprimento dos níveis de ruído do método usado para espantar.
No entanto, desde o dia 28 de janeiro de 2021, o ICNF deixou de emitir licenças de espantamento de aves pelo método de tiros com arma de fogo (caçadeira sem chumbo).
Legislação: Dec.-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na redação dada pelo Dec.-Lei n.º 49/05, de 24 de fevereiro.