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– 31-03-2009 |
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Novo regime jur�dico da RAN entra em vigor dentro de 10 diasFoi hoje publicado em Di�rio da República o Decreto-Lei n.� 73/2009 que aprovou um novo regime jur�dico da Reserva Agr�cola Nacional, abreviadamente designada RAN, diploma que revogou o Decreto-Lei n.� 196/89 que vigorava h� j� vinte anos. O regime baseia-se numa classifica��o das terras, feita pela Direc��o-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (DGADR), com base na metodologia de classifica��o da aptid�o da terra recomendada pela Organiza��o das Na��es Unidas para a Agricultura e Alimenta��o (FAO), que considera as caracterásticas agro-clim�ticas, da topografia e dos solos. De acordo com a classifica��o referida, as terras classificam-se em: a) Classe A1 � unidades de terra com aptid�o elevada para o uso agr�cola gen�rico; Nas áreas do Pa�s em que não tenha sido publicada a informação cartogr�fica e as notas explicativas, que materializam a anteriormente referida classifica��o das terras, e para efeitos de delimita��o da RAN, os solos classificam-se segundo a sua capacidade de uso, de acordo com a metodologia definida pelo ex-Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agr�rio (CNROA) – classe A, classe B, classe C, subclasse Ch, classe D e classe E. De acordo com o diploma agora aprovado integram a RAN as unidades de terra que apresentam elevada ou moderada aptid�o para a actividade agr�cola, correspondendo �s classes A1 e A2. Na aus�ncia desta classifica��o integram a RAN: Este decreto-lei considera a actividade florestal como integrante da actividade agr�cola, face ao car�cter não destrutivo, nem irrevers�vel do uso florestal dos solos e considerando as orienta��es da União Europeia em torno do conceito de florestação das terras agr�colas.
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