|
|
|
|
|
– 16-03-2001 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
Nota InformativaTexto definitivo do acordo verbal: Perante a situa��o de alarme surgida pelo aparecimento da Febre Aftosa no Reino Unido e posterior propaga��o a Fran�a, os Ministros da Agricultura de Espanha e Portugal partilham uma profunda preocupa��o e reafirmam manter ao mais alto nível. a preven��o para evitar a sua entrada na Pen�nsula Ib�rica. Ambos os Ministros cr�em que as medidas adoptadas no seio da União Europeia são as mais adequadas face � normativa aprovada (Decisão 2001/190/CE da Comissão que altera a Decisão 2001/172/CE) e acordam intensificar os controles para evitar qualquer propaga��o da doen�a. Por isso, e em aplica��o do artigo 11.� da Decisão 2001/172/CE, ambos os Ministros acordaram refor�ar os controlos nas trocas de animais vivos das especies sens�veis � febre aftosa, exigindo mutuamente uma autoriza��o pr�via concreta para o envio de cada partida de animais. Para conceder autoriza��o, os Serviços Veterin�rios competentes poder�o reclamar qualquer tipo de informação como: origem exacta da proveni�ncia, períodos de perman�ncia dos animais antes da sa�da, provas de diagn�stico realizadas, etc… que sirvam para poder conceder a autoriza��o pr�via para a sa�da dos animais com as maiores garantias sanit�rias. Estes procedimentos seráo validos até 27 de Março de 2001. Lisboa, 16 de Março de 2001
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |