|
|
|
|
|
– 17-12-2009 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
Negocia��es entre a UE e Marrocos nos sectores agro-alimentar e das pescas: assinatura de acta
Os negociadores marroquinos e da UE assinaram uma acta aprovada, encerrando as negocia��es iniciadas h� cerca de 4 anos com vista a um futuro acordo para o melhoramento das condi��es do com�rcio bilateral nos sectores agro-alimentar e das pescas. A conclusão das negocia��es será sujeita � aprova��o das autoridades respectivas. Em particular, o acordo prev� o refor�o da posi��o dos exportadores europeus no mercado marroquino, nomeadamente no sector dos produtos agr�colas transformados, representando um importante interesse ofensivo para a UE, onde se prev� que a liberaliza��o total ocorra progressivamente ao longo dos próximos 10 anos, com excep��o das massas alimentares, produto para o qual está prevista uma limita��o quantitativa. No sector dos produtos agr�colas, o acordo permitirá liberalizar imediatamente 45% do valor das exporta��es do com�rcio da UE e 70% em 10 anos. Os sectores das frutas e produtos hort�colas, das conservas alimentares, dos produtos l�cteos e das oleaginosas beneficiar�o plenamente de uma liberaliza��o total. O sector das pescas será Também liberalizado para os produtos da UE (91% ao cabo de 5 anos e a totalidade no prazo de 10 anos). As exporta��es comunitárias nos tr�s sectores atingiram cerca de 944 milhões de euros de 2006 a 2008 e v�o beneficiar de melhor acesso a um mercado de proximidade em forte crescimento demogr�fico, num contexto de saldo comercial global largamente favor�vel � União Europeia, com 14 mil milhões de euros de exporta��es contra 8 mil milhões de importa��es. As duas partes acordaram igualmente em encetar negocia��es sobre a protec��o das indica��es geogr�ficas. Por outro lado, o acordo inclui disposi��es sobre o respeito das obriga��es internacionais nos aspectos sanit�rios e fitossanit�rios. Este acordo permitirá a ambas as partes aproveitar plenamente as potencialidades de mercados e modos de consumo em forte evolu��o, sem deixar de refor�ar os mecanismos de concerta��o e de salvaguarda. Marca uma etapa importante nas rela��es comerciais entre a UE e o Reino de Marrocos, de harmonia com os compromissos pol�ticos assumidos ao abrigo do processo de Barcelona. No ambito do roteiro euromediterrúnico para a agricultura (Roteiro de Rabat), adoptado a 28 de Novembro de 2005, a Comissão Europeia e Marrocos iniciaram em Fevereiro de 2006 negocia��es para melhorar o acordo existente relativo � liberaliza��o das trocas de produtos agr�colas, produtos agr�colas transformados, pescado e produtos das pescas. Partindo de um nível. de liberaliza��o limitado que o acordo actual permite, Marrocos consentiu um esfor�o de abertura assinal�vel, ao liberalizar imediatamente, em termos de valor, 45% das importa��es provenientes da UE. Tal como prev� o Roteiro de Rabat, Marrocos beneficiar� de um período de transi��o para a liberaliza��o completa de certos produtos. Deste modo, o valor do com�rcio inteiramente liberalizado passar� para 61% em 5 anos e para 70% em 10 anos. Os sectores das frutas e produtos hort�colas e das conservas da UE, com excep��o de vagens, am�ndoas doces, ma��s e concentrado de tomate (produtos para os quais foram negociados contingentes pautais), seráo inteiramente liberalizados dentro de 10 anos. Os produtos l�cteos da UE teráo o seu acesso ao mercado marroquino completamente liberalizado, com excep��o do leite l�quido e do leite inteiro em p�. Ser�o Também liberalizados as oleaginosas e os cereais (com excep��o do trigo mole, do trigo duro e dos respectivos derivados). Em rela��o aos produtos mais sens�veis, que não são objecto de liberaliza��o completa, como carnes, charcutaria, trigo, azeite, ma��s e concentrado de tomate, Marrocos melhorou as condi��es de acesso ao seu mercado, sob a forma de contingentes pautais. Do lado da União Europeia, o acordo visa responder � abertura consentida por Marrocos, liberalizando imediatamente 55% das importa��es provenientes deste país. Os melhoramentos a nível. de concess�es no sector das frutas e produtos hort�colas, que constitui 80% das importa��es da UE, tiveram em conta as sensibilidades especiais, visando uma integra��o das exporta��es marroquinas no mercado da União, a fim de favorecer as complementaridades entre os sistemas de produ��o. Para o efeito, foram mantidos os calend�rios de produ��o para os produtos considerados mais sens�veis: tomates, morangos, aboborinhas, pepinos, alho e clementinas. As concess�es consentidas em rela��o a estes produtos assumiram a forma de contingentes pautais. Fonte: CE
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |