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– 06-08-2009 |
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Medida Agro-ambiental de Protec��o do Patrim�nio Ole�colaA AOTAD vem manifestar a sua satisfa��o pelo restabelecimento da Medida Agro-Ambiental de Protec��o do Patrim�nio Ole�cola. Esta medida, essencial para a defesa do olival tradicional e da biodiversidade rural, no ambito do PRODER, foi apenas prevista para as ITIs , excluindo milhares de pequenos olivicultores e contribuindo para o progressivo abandono da actividade e das explora��es. A AOTAD alertou de forma insistente para a necessidade de repor as medidas de apoio � manuten��o das explora��es de olival tradicional quer pela sua import�ncia ambiental e cultural quer pelo impacto socioecon�mico na fileira oliv�cola e agr�cola das regi�es de baixa densidade. No ambito do Regulamento (CE) n.� 639/2009, da Comissão, de 22 de Julho que define as regras de aplica��o do apoio espec�fico segundo as quais os Estados membros dever�o estabelecer as diferentes medidas de apoio a abrigo do artigo 68.� a 72.� do Regulamento (CE) n.� 73/2009, foi previsto que até 1 de Agosto de 2009 os Estados-membros apresentassem � Comissão Europeia as propostas de medidas que pretendem implementar a partir de 2010. Assim, foram submetidas � aprecia��o dos serviços da Comissão, um conjunto de medidas a criar ao abrigo do artigo 68.� do Regulamento (CE) n.� 73/2009 que prev� o restabelecimento das medidas agro-ambientais. A medida agora proposta assume uma despesa de 6.650.000,00� e o apoio a cerca de 50.000 ha de olival, sendo de destacar a descrimina��o positiva das pequenas explora��es e a exclusão das explora��es com mais de 100ha. De destacar Também, o estabelecimento de medidas de apoio � melhoria de qualidade de produtos agr�colas nomeadamente ao Azeite e Azeitona DOP na ordem dos 180� por tonelada. As presentes medidas revelam uma correcta abordagem �s possibilidades que o Balanão da Saúde da PAC permite, no ambito do j� referido artigo 68.� do Regulamento (CE) n.� 73/2009, corrigindo a errada abordagem estratégica que foi assumida no PRODER. Seria importantes que estas medidas fossem Também associadas ao reconhecimento da qualidade diferenciadora do azeite nacional como elemento de promo��o interna e externa, em detrimento do simples apoio � auto-sufici�ncia produtiva que até agora tem pautado as orienta��es estratégicas nacionais.
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