O Plano de Controlo da Agroindústria (PCAI) é um plano de controlo da higiene dos géneros alimentícios de origem não animal e alimentos compostos nos estabelecimentos industriais e de comércio por grosso, com vista a assegurar a proteção dos consumidores, em matéria de segurança alimentar.
O PCAI tem como objetivos contribuir para um elevado nível de proteção da Saúde Pública, bem como o desenvolvimento do setor agroindustrial. Este plano estabelece um sistema de registo de dados e informações relativas aos estabelecimentos, operadores, atividades desenvolvidas e controlos oficiais.
O PCAI é implementado através de controlos oficiais (vistorias) aos estabelecimentos, efetuados por técnicos da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural. As vistorias são realizadas de acordo com os mesmos procedimentos em todo o país.
Nas vistorias aos estabelecimentos é verificado e classificado o cumprimento das regras em relação a:
- Estrutura/equipamentos
- Higiene
- Análises
- Água
- HACCP
- Subprodutos
- Rastreabilidade
- Rotulagem
A frequência de controlo depende do risco estimado de cada estabelecimento. O risco dos estabelecimentos, por sua vez, depende da sua dimensão, das atividades que desenvolvem e do resultado da vistoria anterior.
Os operadores asseguram que os géneros alimentícios cumprem os requisitos da legislação alimentar aplicáveis às suas atividades.
As autoridades competentes procedem ao controlo e à verificação do cumprimento dos requisitos relevantes da legislação pelos operadores das empresas.
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV):
- Divulga o plano com os procedimentos de controlo oficial;
- Gere o sistema de informação de recolha de dados;
- Promove a uniformização de atuação e;
- Supervisiona os controlos efetuados.
A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA):
- Programa e executa os controlos oficiais;
- Mantém um registo atualizado dos estabelecimentos;
- Mantém um registo dos controlos efetuados e;
- Apoia e esclarece dúvidas os operadores.
O resultado dos controlos é sempre comunicado ao operador e registado no Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (SIPACE – base de dados dos controlos oficiais da DGAV).
Os controlos oficiais no âmbito do PCAI abrangem as atividades de:
- Preparação, conservação e transformação de frutos e produtos hortícolas;
- Produção e refinação de azeite, óleos, gorduras e margarinas vegetais;
- Fabrico de sumos, refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas;
- Fabrico de produtos de padaria e pastelaria, doces e compotas, gelados e sorvetes;
- Fabrico de amidos, féculas e massas;
- Descasque e transformação de cereais e arroz;
- Indústria de condimentos, temperos e sal;
- Indústria do café, chá e açúcar;
- Engarrafamento de águas e produção de gelo e;
- Comércio por grosso de géneros alimentícios.
Assim, se possui um estabelecimento com as atividades acima enumeradas e ainda não se encontra registado no âmbito do PCAI, consulte a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural para proceder ao Registo no SIPACE.
Legislação Geral:
- Regulamento (CE) 178 /2002 de 29 de abril, que estabelece os procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios, designadamente a rastreabilidade;
- O Regulamento (CE) 852 /2004 de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios, que define um conjunto de requisitos gerais a que devem obedecer todas as empresas do setor alimentar;
- Regulamento (CE) 1935 /2004, de 27 de outubro, relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos;
- Regulamento (UE) 1169 /2011, de 25 de outubro, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios;
- Regulamento (CE) 1333 /2008, de 16 de dezembro, relativo aos aditivos alimentares e;
- Regulamento (CE) 1881 /2006, de 19 de dezembro, que fixa os teores máximos de certos contaminantes.
Romana Neves
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
O artigo foi publicado originalmente em DICAs.