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– 23-04-2012 |
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IVV vai fiscalizar se apoios � promo��o são devidamente aplicadosO Instituto da Vinha e do Vinho vai ter poderes para fiscalizar se os benefici�rios de apoios para actividades de promo��o vin�cola estáo a aplicar o dinheiro nos fins a que se destina. Segundo o decreto-lei, publicado em Di�rio da República, que rev� o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vúnicos, os apoios � promo��o são financiados através das receitas de uma taxa, � qual estáo sujeitos os vinhos e produtos vúnicos produzidos no territ�rio nacional. O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) terá �poderes de avalia��o e fiscaliza��o da natividade desenvolvida pelos seus benefici�rios� e poder� usar até cinco por cento das receitas cobradas �para suportar despesas relacionadas com a promo��o do vinho e produtos vúnicos portugueses�. O diploma explicita ainda que �a taxa de coordena��o e controlo, aplic�vel aos vinhos e aos produtos vúnicos produzidos ou comercializados em Portugal, cujas receitas se destinam ao IVV�, abrange Também os produtos exportados. Quanto � taxa de certifica��o, que se mant�m em vigor, aplica-se aos vinhos e produtos vúnicos com denomina��o de origem ou indica��o geogr�fica, e constitui �a contrapartida dos serviços prestados na garantia da sua qualidade e proveni�ncia�, revertendo para a entidade certificadora. Os vinhos licorosos que possam dar vinho do Porto, o vinho do Porto, os destilados de produtos vúnicos e os vinhos destinados ao auto-consumo dos produtores, até mil litros, estáo isentos do pagamento destas taxas, cujos valores seráo definidos numa portaria posterior. Fonte: Lusa
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