Encontra-se aberto o período para apresentação de candidaturas, no âmbito do PEPAC – Intervenção B.3.5. – Seguro de Colheitas (Uva para vinho), que decorrerá até 10 de Outubro de 2024.
As principais alterações introduzidas, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24.02.2023 e a Portaria n.º 454-B/2023, de 28.12.2023, são as seguintes:
- Área elegível para apoio – área de vinha para vinho, com idade mínima de plantação de 3 anos e enquadramento legal confirmado, por NIF/região vitivinícola e freguesia;
- Formalização da candidatura – com base nas parcelas registadas no SIP;
- Limites de preço seguro, produtividade segura e prémio elegível/ha/apólice – estabelecidos por região vitivinícola
- Validação automática da regularidade da situação dos beneficiários perante a Autoridade Tributária e Segurança Social – a verificar por interoperabilidade de dados entre o IFAP e a AMA, a verificar até à data do pagamento;
- Validação automática da situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito do financiamento dos Fundos Agrícolas – a verificar com a submissão da candidatura;
- Validação automática da produtividade histórica segura – com base nas Declarações de Colheita e Produção (DCP).
Informações adicionais podem ser obtidas pelos canais habituais e na página Seguro Víticola de Colheitas no Portal do IFAP.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.