NOTA DE IMPRENSA
Gripe das aves não se transmite por via alimentar Preven��o da gripe avi�ria em explora��es av�colas
Entende o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através da Direc��o Geral de Veterin�ria informar e esclarecer publicamente que o v�rus da gripe das aves não se transmite por via alimentar, sendo por isso seguro o consumo de carne de aves.
Na sequ�ncia das conclus�es da reuni�o do �Comit� Permanente da Cadeia Alimentar e Saúde Animal� que teve lugar em Bruxelas no passado dia 25 de Agosto, j� a Direc��o geral de Veterin�ria divulgou as medidas tomadas para prevenir um surto de gripe das aves, nomeadamente através da intensifica��o dos Planos de Vigil�ncia incrementando o numero de amostragens de análises; Aumento do Controlo de Fronteiras.
Tornou-se ainda necess�rio transmitir ao �Sector Av�cola� um conjunto de medidas espec�ficas de refor�o da biossegurança, cuja implementa��o deve ser ajustada �s condi��es particulares de cada explora��o, nomeadamente:
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Certifica��o Sanit�ria A aquisi��o de ovos ou aves para criação deve ser sempre precedida da obten��o de garantias sanit�rias, nomeadamente quanto � proveni�ncia das aves (origem autorizada) e certifica��o do Estatuto Sanit�rio da explora��o ou da zona geogr�fica/país (declara��o de indemnidade);
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Maneio Higio-Sanit�rio Aplica��o efectiva e auto-controlada das medidas de limpeza e desinfecção usuais nas produ��es av�colas: desinfecção eficaz dos equipamentos, locais, materiais, ve�culos de transporte, vestu�rio e cal�ado; interdi��o de entrada de pessoas estranhas � explora��o e de todo o tipo de animais dom�sticos. As camas, as penas e os restos de cascas de ovos devem ser encaminhados de forma controlada para sistemas de tratamento que garantam a respectiva descontamina��o (compostagem, sistemas de biog�s, deposi��o em aterro, incinera��o);
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Controlo de Vectores Para além dos usuais programas de controlo de pragas, torna-se necess�rio refor�ar todas as medidas preventivas que possam obstar ao contacto dos p�ssaros e das aves selvagens e sinantropas com as aves de produ��o, nomeadamente através da verifica��o e manuten��o do estado de conserva��o de redes e outros meios de dissuasão dessas aves;
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Dispositivos de Alimenta��o O abastecimento de ra��es e a distribui��o de alimenta��o �s aves de produ��o, deve ser efectuado de forma a não atrair aves selvagens: evitando derramar ra��es ou matérias-primas e expor os contentores ou os comedouros ao ar livre;
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Dispositivos de Abeberamento Para além do usual controlo de origem e das caracterásticas sanit�rias das �guas de bebida, os dispositivos de abeberamento devem ser posicionados na explora��o de modo a limitar ao máximo a atrac��o de aves selvagens;
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Vigil�ncia sanit�ria Na sequ�ncia da observa��o ou do registo de situa��es de doen�a ou de mortalidades inesperadas, devem ser accionados de imediato os mecanismos de alerta previstos, nomeadamente através de contactos com as autoridades sanit�rias veterin�rias locais (M�dico Veterin�rio Municipal) ou regionais (DRAs ou DIVs), por forma a que possam ser aplicados os procedimentos previstos no Plano de Alerta da Gripe Avi�ria para situa��es de suspeita da doen�a: colheita de amostras, envio para o Laboratério oficial nacional (LNIV) e notifica��o oficial da suspeita. Os programas de Profilaxia M�dica usuais nos diferentes tipos de explora��o av�cola (vacina��es, quimioprofil�cticos e probi�ticos) devem ser rigorosamente cumpridos, em observ�ncia estrita das regras estabelecidas pelo M�dico Veterin�rio respons�vel pela explora��o;
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Apoio oficial Os serviços veterin�rios locais, regionais e centrais estáo preparados para, num quadro de emerg�ncia sanit�ria, devido ao aparecimento s�bito de situa��es de doen�a ou de mortalidade anormal, associados a quadros febris e respiratérios nas aves, prestar todo o apoio tido por adequado � situa��o;
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Risco acrescido As explora��es ao ar livre cuja localiza��o seja pr�xima de grandes colec��es de �guas de superf�cie (lago, lagoa, paul, represa, a�ude, barragem, estu�rio de rio), devem adoptar medidas espec�ficas para evitar que os espaços de criação das aves dom�sticas sejam frequentados por aves selvagens, as quais são especialmente atra�das por alimentos e �gua de abeberamento, recorrendo para isso � eventual cobertura dos espaços com redes de malha adequada.
Lisboa, 2 de Setembro de 2005
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Fonte: MADRP |
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