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– 15-12-2006 |
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Governo tem previsão de n�mero de excedent�rios mas não a divulga
Lisboa, 15 Dez "Com certeza que quando fazemos contas temos estimativas", afirmou Fernando Teixeira dos Santos aos jornalistas, � margem da confer�ncia "Challlenges ahead for the Portuguese Economy" organizada pelo Banco de Portugal, Funda��o Gulbenkian e Funda��o Luso Americana. "Temos v�rios cen�rios [para os excedent�rios da função pública], mas não existe um objectivo pr�-definido", assegurou o ministro, pelo que não faria sentido divulgar um valor. S� depois de aprovadas as microestruturas de todos os ministérios, que dever� ocorrer durante o m�s de Janeiro, no ambito do Programa de Reestrutura��o da Administração Central do Estado, será poss�vel conhecer o n�mero efectivo de afectados pela lei da mobilidade, acrescentou o governante. A actualiza��o do Programa de Estabilidade e Crescimento 2006- 2010 prev� que o Estado poupe 1,5 mil milhões de euros até 2010 em despesas com o pessoal, com a entrada em vigor da reforma da administração pública, mas o governo tem-se recusado a explicar como chegou a esse valor. Na quinta-feira o governo aprovou as leis org�nicas dos ministérios da Agricultura, Obras Públicas e Neg�cios Estrangeiros no ambito da reforma da administração pública. O ministro da Agricultura anunciou que os actuais 10.500 funcion�rios do ministério v�o passar a um máximo de 7.000 nos próximos tr�s meses, tendo sido o primeiro a apresentar as altera��es que incluem, além da redu��o de pessoal, mudan�as nas estruturas das entidades tuteladas. Teixeira dos Santos disse ainda que o redimensionamento dos serviços públicos poder� conduzir a "redu��es no n�mero de funcion�rios", mas que o Estado vai tentar integr�-los noutros serviços, coloc�-los no sector privado e, se tal não for poss�vel, nunca lhes deixar� de pagar algum sal�rio. O regime de mobilidade dos funcion�rios públicos prev� mecanismos de mobilidade geral, que j� existem e que t�m a ver com a troca, ced�ncia ou destacamento de funcion�rios entre serviços e mecanismos de mobilidade especial. A mobilidade especial funcionar� em tr�s fases, que implicam a perda gradual de remunera��o, mas não de direitos (antiguidade, protec��o na doen�a, subs�dio de f�rias e de Natal) nem de deveres. A primeira fase (de transi��o) tem a dura��o de dois meses e o trabalhador recebe a remunera��o base por inteiro. A segunda fase (de requalifica��o) dura 10 meses e o funcion�rio recebe cinco sextos da sua remunera��o base. A terceira fase (de compensa��o) segue-se ao primeiro ano de inactividade, o trabalhador passa a receber quatro sextos da remunera��o base mas pode ter outra actividade fora da função pública.
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