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– 27-08-2009 |
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Governo refor�a segurança pública com novas regras de criação e deten��o de c�esPor proposta do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Conselho de Ministros aprovou hoje o Decreto-Lei que introduz maior rigor na deten��o de animais considerados perigosos, através do refor�o das medidas de segurança necess�rias, ao nível. do alojamento e da circula��o dos animais. Este diploma vem ainda refor�ar as medidas de deten��o, comercializa��o, bem como o controlo da criação de c�es das ra�as consideradas perigosas, determinando que esta última s� pode ser levada a cabo por criadores expressamente autorizados para o efeito, promovendo assim o correcto funcionamento desta actividade, necessidade que era sentida pela generalidade dos seus agentes. O Decreto-Lei agora aprovado cria Também regras muito espec�ficas para o treino de c�es perigosos e potencialmente perigosos, o qual s� pode ser realizado por treinadores aprovados para tal. 1. Promo��o ou participa��o com animais em lutas entre estes: Sujeito a pena de prisão até um ano ou pena de multa; 2. Ofensas � integridade f�sica dolosas (dolo implica culpa e intenção por parte do detentor, designadamente através do incitamento do animal): Sujeito a pena de prisão até 3 anos ou pena de multa. Se as ofensas foram graves (priva��o de �rg�os, amputa��o de membros, incapacidades, etc.) a pena de prisão pode ir de 2 anos a 10 anos; 3. Ofensas � integridade f�sica negligentes (ou seja, por mera viola��o dos deveres especiais de cuidado e vigil�ncia por parte dos detentores): Punível. com pena de prisão até 2 anos, em caso de resultarem ofensas � integridade f�sica graves, como priva��o de �rg�os, amputa��o de membros ou incapacidades. Este diploma vem assim refor�ar as garantias de segurança pública dos cidad�os, regular a criação e comercializa��o de c�es de ra�as potencialmente perigosas, reunindo num único instrumento, todas as normas espec�ficas aplic�veis � deten��o de animais perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia. Lisboa, 27 de Agosto de 2009
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