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– 08-04-2011 |
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Comunicado de ImprensaGoverno estabelece período cr�tico de inc�ndios florestais para 2011Foi assinada a Portaria que nos termos do Decreto-lei n.� 124/2006, de 28 de Junho, republicado pelo Decreto-lei n.� 17/2009, de 14 de Janeiro, estabelece o período cr�tico de inc�ndios florestais compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 2011. Durante o período cr�tico de inc�ndios florestais, aplicam-se medidas especiais de preven��o de inc�ndios florestais, assim: Nos espaços florestais: 1. não � permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam; 2. não � permitido realizar queimadas; 3. não � permitido lan�ar bal�es com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes. Nos espaços rurais: 1. A utiliza��o de fogo-de-artif�cio ou outros artefactos pirot�cnicos está sujeita a autoriza��o pr�via da respectiva c�mara municipal; 2. não � permitido realizar fogueiras para recreio, lazer ou para confec��o de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combust�o destinados � ilumina��o ou � confec��o de alimentos, excepto em espaços não inseridos em zonas criticas ou em parques de lazer e recreio ou outros desde que devidamente infraestruturados e identificados como tal. O Secret�rio de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural (SEFDR), Rui Pedro Barreiro, relembra a todos os portugueses a import�ncia da participa��o c�vica activa na preven��o dos inc�ndios florestais. De acordo com os dados provis�rios apurados pela Autoridade Florestal Nacional (AFN) até 31 de Março registaram-se 1199 ocorr�ncias no territ�rio de Portugal continental, que resultaram em 3.424 hectares de área ardida (579 hectares de povoamento e 2845 hectares de matos). Em caso de inc�ndio, ligue 112! Lisboa, 08 de Abril de 2011
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