- Linha de crédito de 100 milhões de euros, com juros bonificados, visa apoiar produtores e fornecedores da uva adquirida ou a adquirir
- Medida insere-se na estratégia do Governo para regulação do mercado de produção de vinho, permitindo aliviar constrangimentos de tesouraria
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, e o Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, assinaram uma portaria para ser publicada com caráter de urgência que cria uma linha de crédito, com as taxas de juro assumidas pelo orçamento de estado, designada «Linha de Tesouraria —Setor vinícola», dirigida a cooperativas e empresas do setor que se dedicam à transformação de uva para vinho.
“Esta é uma medida muito importante e que serve para apoiarmos os nossos viticultores. As cooperativas e as empresas só receberão através desta linha, o montante equivalente aos pagamentos que fizerem aos produtores de uvas. A campanha de 2023 também é elegível o que permite a regularização de pagamentos em atraso aos produtores. Em simultâneo as cooperativas e as empresas terão um alívio relativamente aos encargos de tesouraria resultantes dos montantes devidos aos produtores de Uva. A bonificação da taxa de juro de 100% é mais uma prova do forte empenho do governo no apoio ao setor vitivinícola” disse o Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
As cooperativas e as empresas do setor que se dedicam à transformação de uva para vinho, desempenham um papel fundamental na fileira da vitivinicultura. Contribuem para a organização e regulação do mercado e asseguram a comercialização de uva e vinho, garantindo o rendimento dos produtores.
Têm acesso à linha de crédito «Linha de Tesouraria — Setor Vinícola» as cooperativas e outras pessoas coletivas que se dediquem à transformação de uva para vinho e que à data de apresentação do pedido de crédito desenvolvam a atividade em território nacional; estejam regularmente constituídas e licenciadas para o exercício das atividades de transformação vitivinícola; tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social; não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores; no caso de cooperativas e organizações de produtores, possuam certidão CASES atualizada ou título de reconhecimento válido, respetivamente. Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de três anos.
Esta decisão insere-se no plano estratégico do Governo para responder à atual situação de desequilíbrio de mercado criada pelo excesso de stocks de vinhos tintos em Portugal tendo já sido implementadas, entre outras, as seguintes medidas:
- Proibição da entrada de produtos vínicos (uvas e mostos) na Região Demarcada do Douro (RDD) adotada em maio;
- Medida de destilação de crise, aprovada pela Comissão Europeia exclusivamente para Portugal, com um financiamento de 18.5 milhões de euros (15 milhões de euros do orçamento da UE e 3,5 milhões de euros, com origem em saldos transitados do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto.
- A 8 de agosto, o IVV clarificou que nos vinhos com Indicação Geográfica, em que pelo menos 85 % das uvas utilizadas para a sua produção provêm exclusivamente dessa zona geográfica, a percentagem máxima de 15 % que possa não ser provenientes da região demarcada diz respeito apenas a uvas e não a mosto e vinho, como até então se considerava;
- Operacionalização de novos e mais eficientes modelos de fiscalização, protocolados com ASAE, AT e GNR, por forma a controlar os fluxos e transportes de vinho em Portugal;
- Na reprogramação do PEPAC foram incluídos 14,2 milhões de euros para a Promoção e Comunicação para reforçar a exportação de vinho. Acresce que o Ministério da Agricultura e Pescas está a trabalhar na remoção de barreiras alfandegárias nos países para onde exportamos e na procura de novos mercados;
- Na reprogramação do PEPAC foi também colocada uma nova medida: a colheita em verde.
- Antecipação dos adiantamentos da campanha VITIS 2023/2024 (comunicada pelo IFAP a todos os beneficiários);
- Prorrogação do prazo das autorizações de plantação de vinhas, que caducam em 2024 e 2025, por mais 3 anos, para fazer face às perturbações do mercado vinícola;
- Está em curso a revisão da legislação sobre rotulagem da origem de vinho, para garantir a melhor informação ao consumidor sobre a proveniência dos vinhos que consome.
Fonte: Ministério da Agricultura e Pescas