O Governo aprovou o regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento, que são apresentados ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), foi anunciado.
De acordo com uma portaria hoje publicada em Diário da República, os beneficiários têm, quando aplicável, de se inscrever e manter atualizados os seus dados junto do IFAP, do Sistema de Identificação Parcelar (iSIP), do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) e do portal do Ministério da Agricultura, antes de apresentarem um pedido de ajuda ou pagamento.
No que diz respeito ao IFAP, os beneficiários devem estar registados como utilizadores no portal, de modo a poderem entregar os formulários de forma desmaterializada, a consultar as informações disponíveis nos seus processos e a aceder a documentos.
Por sua vez, a submissão de formulários e de alterações no iSIP são igualmente feitas de forma desmaterializada, considerando-se apresentados na data em que são submetidos e validados através da autentificação do beneficiário.
A informação sobre pagamentos de ajudas é publicada na área pública do portal do IFAP, bem como as informações de caráter geral.
Os beneficiários são notificados através da área reservada no portal do IFAP ou do Ministério da Agricultura ou por contacto pessoal, “se esta forma se mostrar possível e adequada e se for inviável a notificação por outra via”.
Neste último caso, as notificações são acompanhadas de um auto, no qual deve constar a data e o assunto, o nome e a função do notificante, bem como o nome e o número de identificação fiscal do notificado.
“O IFAP não pode ser responsabilizado por impossibilidade de contacto ou de notificação de beneficiários que resulte da incorreta identificação ou da desatualização de dados”, ressalvou.
Já os pagamentos são efetuados por transferência bancária, após a verificação dos requisitos de elegibilidade e da disponibilidade orçamental.
O diploma contém ainda algumas identificações para procedimentos específicos, por exemplo, no caso das fotografias georreferenciadas, os beneficiários e técnicos podem recorrer a meios como a aplicação IFAP Mobile, posteriormente, submetendo as mesmas nos sistemas informáticos do instituto, de forma a evidenciar a ocupação do solo das subparcelas, a existência de culturas e o seu estado, bem como os investimentos realizados.
No caso dos baldios, para a validação das condições de pastoreio local apenas são aceites beneficiários “associados aos baldios e cujas marcas de exploração próprias se situem nos concelhos do baldio ou concelhos limítrofes”.
Para a identificação do gestor do baldio devem ser apresentados os planos de utilização, as contas e o relatório de atividades, o caderno de recenseamento e a ata que designa o conselho diretivo.
O gestor do baldio está obrigado a, anualmente, elaborar e submeter no iSIP uma relação de compartes com a identificação dos mesmos e a distribuição.
Em matéria de Pedido Único, o beneficiário é obrigado a declarar a totalidade das parcelas agrícolas que integram a superfície da exploração, independentemente destas serem ou não objeto de pedido de ajudas.
Caso a totalidade das parcelas não seja declarada, vão ser aplicadas deduções aos montantes totais dos apoios.
“A redução é aplicada quando a superfície não declarada seja superior a 3% da superfície total da exploração”, precisou.
O PU é um pedido de pagamento direto das ajudas que fazem parte dos regimes sujeitos ao SIGC – Sistema Integrado de Gestão e Controlo.
Os pedidos de ajuda e de pagamento podem ser alterados ou corrigidos após a sua apresentação, sem que isso interfira no recebimento da ajuda.
Contudo, a correção em causa deve terminar, o mais tardar, 15 dias antes da data do pagamento da primeira prestação ou dos adiantamentos.
Quando um beneficiário decide, durante um compromisso plurianual, transmitir a totalidade ou parte das suas terras a que se refere esse mesmo compromisso. O “cessionário pode retomar o compromisso ou a parte do compromisso que corresponde às terras transmitidas durante o período remanescente”.
Em alternativa, o compromisso pode cessar, não sendo exigido o reembolso.
O PEPAC inclui o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), sendo o IFAP o organismo pagador destes dois fundos.