A lei do OE2017 (Orçamento do Estado) previa a transferência de receitas próprias do IVV, até ao limite de €2.000.000, para aplicação no PDR 2020 em projetos de investimento ligados ao setor vitivinícola. Esta possibilidade está prevista no OE mas não tem sido utilizada.
Tendo em conta que a plantação de vinha é apoiada pelo programa VITIS e que os investimentos complementares – instalação de rega e aquisição de máquinas e equipamentos – são elegíveis apenas no âmbito do PDR2020, e tendo em conta que há um conjunto de projetos do PDR2020 na área da vinha, complementares a projetos VITIS já aprovados, e até executados, que têm parecer favorável mas que não estão aprovados por falta de dotação orçamental do PDR2020, o CDS, através da deputada Patrícia Fonseca, propôs que o Governo utilizasse estes 2 M€ para financiar os projetos do PDR2020 na área da viticultura, que estão nesta situação.
Foi com muito agrado que vimos o senhor Ministro responder afirmativamente a esta nossa proposta, dizendo que era uma muito boa ideia e que a ia acolher.
Nesse sentido, aguardamos com expectativa que seja comunicado aos promotores destes projetos a sua aprovação.
Entretanto, anteriormente à audição do Ministro Capoulas Santos no âmbito da discussão na especialidade do OE2018, a deputada Patrícia Fonseca tinha já feito uma pergunta à tutela, por escrito, sobre este assunto (pergunta).
A intervenção da deputada Patrícia Fonseca na audição do MAFDR, hoje, no âmbito da discussão na especialidade do OE2018, e a respetiva resposta do ministro, pode ser vista através da seguinte ligação >> https://vimeo.com/242757736