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– 17-04-2009 |
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Garantido acesso a compensa��o salarial devido � interdi��o de captura de bivalves no AlgarvePor haver risco para a Saúde pública, foi interditada a captura de bivalves no sotavento da costa algarvia e na Ria Formosa, devido � presença de n�veis de toxicidade por ASP (Amnesic Shellfish Poisoning) superiores aos valores recomendados. Face � ocorr�ncia no passado deste tipo de situa��es, o Governo criou e tem em vigor medidas que asseguram apoio financeiro a pescadores, apanhadores e armadores. No caso dos apanhadores de bivalves, ap�s oito dias de paragem na sua actividade, ao 9� dia disp�em do Fundo de Compensa��o Salarial dos Profissionais da Pesca (Decreto-Lei 197/2006, de 11 de Outubro), que lhes paga 1/30 do Sal�rio M�nimo Nacional por cada dia de imobiliza��o total. além deste aux�lio, j� mobilizado em situa��es de interdi��o ocorridas no ano passado em Aveiro e no Algarve, no caso das embarca��es, o Regime de Apoio � Cessa��o Tempor�ria das Actividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública (Portaria 1143/2008, de 10 de Outubro) criado pelo Governo no ambito do PROMAR, permite a armadores e pescadores, ap�s 30 dias consecutivos de paragem, pedir, ao 31� dia, compensa��es, financeiras e salariais, desde o primeiro dia de inactividade. A interdi��o de captura de bivalves na Ria Formosa e no litoral do sotavento algarvio entre Faro e Olh�o e entre Tavira e Vila Real de Santo Ant�nio manter-se-� até que os valores de biotoxinas estejam abaixo do limite máximo recomend�vel, de 20 mg/kg de ASP (Regulamento CE n� 853/2004 de 29 de Abril), dado estarem em causa a salvaguarda da segurança alimentar e da Saúde pública, matérias a que o Governo atribui prioridade e especial import�ncia. Lisboa, 17 de Abril de 2009
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