Fundo Ambiental: uma política ambiental que exclui quem executa conservação ambiental em Portugal. Em teoria, trata-se de um fundo transversal, alimentado por taxas e contribuições públicas, destinado a apoiar quem protege a natureza, gere o território e promove a sustentabilidade.
Na prática, porém, a sua própria estrutura, os critérios de elegibilidade e as prioridades de financiamento revelam uma desigualdade difícil de justificar: quem gere território, assume custos permanentes e contribui financeiramente fica fora; quem não contribui recebe financiamento estável e plurianual. Esta configuração não é neutra nem aleatória. Reflete opções técnicas e políticas definidas a montante sobre quem deve — e quem não deve — ser financiado.
O recente apoio de três milhões de euros à conservação do lobo-ibérico ilustram de forma clara esta distorção. Os financiamentos têm sido canalizados para organizações não-governamentais de ambiente, no âmbito de projetos de conservação frequentemente desenvolvidos em articulação institucional com o ICNF. Nada há de ilegítimo em apoiar a proteção de uma espécie classificada. A conservação do lobo é uma obrigação legal e ecológica do Estado português.
O problema não está, portanto, na existência de financiamento. Está na exclusividade do modelo.
A política ambiental de um país não pode reduzir-se à proteção de espécies emblemáticas, ignorando a gestão continuada dos habitats e das múltiplas espécies que deles dependem.
Não pode concentrar financiamento em projetos de estudo, sensibilização e comunicação, enquanto deixa sem apoio quem executa conservação diária no terreno.
A crítica não incide sobre as ONG ambientais em si, mas sobre um modelo de financiamento que privilegia determinados perfis de beneficiários e determinadas tipologias de projeto, em detrimento da gestão ativa e continuada do território.
As entidades que beneficiam de financiamento plurianual do Fundo Ambiental não contribuem financeiramente para o próprio fundo, não suportam encargos permanentes de gestão territorial e não assumem responsabilidades económicas locais associadas à manutenção de habitats ou populações faunísticas.
Em contrapartida, o setor cinegético contribui direta e indiretamente para o Fundo Ambiental, financia com recursos próprios a gestão de habitats, assegura vigilância e monitorização no terreno, participa na prevenção de incêndios, colabora na vigilância sanitária da fauna selvagem e garante presença humana organizada em vastas áreas rurais do país
Apesar disso, não dispõe de qualquer linha de financiamento estruturada — muito menos plurianual — que reconheça esta função ambiental continuada.
Esta desigualdade não é acidental. Resulta da própria arquitetura do Fundo Ambiental, que privilegia ONG ambientais, projetos de comunicação e sensibilização e espécies com elevado valor simbólico e mediático. A estrutura dos avisos, os critérios de elegibilidade e o perfil recorrente dos beneficiários configuram um instrumento orientado quase exclusivamentepara um único modelo de intervenção ambiental.
Ficam sistematicamente excluídos projetos de gestão ativa do território, iniciativas de recuperação de habitats em larga escala, programas de monitorização operacional e estruturas representativas do setor cinegético com implantação territorial permanente.
O resultado é uma política ambiental que financia prioritariamente quem observa e comunica, mas ignora quem executa, investe e mantém o território funcional.
As consequências desta opção têm dimensão nacional. Portugal não dispõe hoje de uma política pública estruturada para a gestão cinegética. Não existem programas nacionais financiados de monitorização de espécies cinegéticas, nem planos estruturados de recuperação da caça menor, nem apoios consistentes à gestão de habitats agrícolas tradicionais que sustentam a biodiversidade comum.
A perda de habitat, a simplificação agrícola e o declínio de espécies de pequeno porte prosseguem de forma silenciosa, fora do foco mediático e fora das prioridades de financiamento. Enquanto isso, consolida-se uma narrativa institucional centrada em espécies emblemáticas, com forte retorno comunicacional, mas insuficiente para responder à degradação estrutural dos ecossistemas.
Reduzir a política de conservação a este eixo é tecnicamente insuficiente e politicamente redutor.
Se o Fundo Ambiental é verdadeiramente um fundo nacional, então quem contribui deve poder aceder; quem gere território deve ser reconhecido; quem executa conservação deveser financiado.
O critério relevante para o acesso ao financiamento público ambiental não deve ser a natureza jurídica da entidade beneficiária, mas a função efetivamente desempenhada na gestão, conservação e manutenção do território.
Persistir no modelo atual fragiliza não apenas a atividade cinegética, mas a própria eficácia das políticas de conservação, ao afastar do sistema aqueles que garantem resultados ecológicos concretos no terreno.
A correção desta distorção não exige a criação de novos fundos nem o enfraquecimento das políticas de conservação existentes. Exige apenas a introdução de critérios de elegibilidade equilibrados e linhas de financiamento que reconheçam a gestão ativa e continuada do território — incluindo a gestão cinegética — como função ambiental de interesse público.
Face a este quadro, impõe-se uma palavra final dirigida à Ministra do Ambiente, enquanto responsável política pelo Fundo Ambiental.
Não é aceitável que um setor que contribui financeiramente de forma direta e contínua para este instrumento permaneça sistematicamente excluído do seu acesso, enquanto os recursos são canalizados para entidades afastadas da gestão real do território.
Esta distorção não é técnica — é política.
Cabe à tutela olhar para esta realidade e responder com clareza: quanto tempo mais vai persistir este modelo em que quem gere, conserva e assume responsabilidades permanentes no terreno é tratado apenas como financiador passivo de políticas públicas das quais está excluído?
Sem correção desta opção estrutural, não haverá justiça contributiva, não haverá eficácia ambiental e dificilmente haverá credibilidade na governação do Fundo Ambiental.
Fonte: FENCAÇA














































