Beneficiários elegíveis são as autarquias locais, comunidades intermunicipais e empresas municipais e intermunicipais.
Taxa máxima de financiamento é de 85%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis. Montante máximo por candidatura situa-se nos 100 mil euros.
O Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente e da Ação Climática apoia, com um máximo de 1,5 milhões de euros, as candidaturas à “Gestão sustentável da floresta – Apoio à criação de ecopontos florestais ou de compostagem”, estando as candidaturas abertas de 2 de outubro a 30 de novembro de 2023.
No Aviso n.º 18404/2023 é indicado que este visa apoiar projetos para dar uma resposta em cadeia, aos sobrantes florestais e agrícolas, através da disponibilização de espaços públicos de proximidade, destinados ao depósito e armazenamento temporário de resíduos e materiais sobrantes procedentes da limpeza de terrenos, desbastes florestais, podas, incluindo agrícolas ou de jardinagem, para posterior recolha e encaminhamento a compostagem ou centrais de biomassa.
Entre os objetivos definidos estão:
- Diminuir a média anual de área ardida, através de uma gestão ativa das explorações florestais;
- Reduzir o número de ignições através da realização de queimas;
- Otimizar a gestão dos sobrantes florestais e agrícolas, fomentando a sua valorização e utilização de processos de reaproveitamento orgânico;
- Divulgar e sensibilizar os proprietários, em articulação com entidades locais, para a importância tratar dos sobrantes florestais, enquanto ação de gestão e valorização;
- Dotar as comunidades de espaços públicos de proximidade destinados ao depósito e armazenamento temporário de resíduos e materiais sobrantes procedentes da limpeza de terrenos, desbastes florestais, podas, incluindo agrícolas ou de jardinagem, para serem recolhidos e terem como destino a compostagem ou centrais de biomassa;
- Promover a compostagem nas áreas de interface (urbano-rural) e áreas rurais;
- Promover ações de sensibilização, comunicação e formação para a importância de tratar e valorizar os sobrantes florestais e agrícolas.
As candidaturas objeto de financiamento ao abrigo do presente Aviso têm de concluir a respetiva execução material e financeira até à submissão do Relatório de Execução do Projeto, ou seja, até 15 de novembro de 2024.
As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt onde figura o separador para o presente Aviso, com ligação para o formulário da candidatura, e com a documentação aplicável.
Fonte: Ministério do Ambiente e Ação Climática