|
|
|
|
|
– 15-10-2003 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] [ Internacional ] |
ComunicadoFENALAC defende manuten��o do actual processo de c�lculo das multas por ultrapassagem das quotas leiteirasVieram a público no passado fim de semana afirma��es que questionam, de forma equ�voca, a presente regulamentação do regime de quotas leiteiras em Portugal, no que respeita ao c�lculo das multas (Imposi��o Suplementar) por ultrapassagem da quota individual dos Produtores. Desde j� se questiona a legitimidade dos autores de tais declarações para se assumirem como voz amplamente representativa do Sector Leiteiro, ou mesmo, dos Produtores Leiteiros Nacionais:
Frequentemente a verborreia, a demagogia e a falta de clareza são inversamente proporcionais � representatividade das organizações, facto que denuncia uma visão estreita, deturpada e focada em interesses mesquinhos e paroquias dos seus respons�veis, pouco preocupados com os efectivos desafios que se colocam ao Sector. Importa, assim, desmontar os argumentos falaciosos e deturpados ent�o apresentados, e esclarecer a opini�o pública, de forma clara e objectiva, relativamente � aplica��o do sistema de quotas leiteiras em Portugal: 1) O presente regime de quotas institu�do na União Europeia (Reg. (CE) 1256/99) prev� o pagamento de uma multa (imposi��o suplementar), no caso de ultrapassagem da quota leiteira nacional, a qual dever� ser suportada pelos produtores leiteiros em ultrapassagem dos seus quantitativos individuais. 2) Sendo assim, para efeitos exclusivos de c�lculo dos valores das multas individuais, o Organismo Oficial respons�vel pela gestáo do sistema procede � "distribui��o" das quotas não utilizadas pelos Produtores em ultrapassagem, de forma a garantir a utiliza��o efectiva da quota nacional e minimizar os encargos financeiros decorrentes do excesso de produ��o. 3) Este processo tem duas fases sequenciais, sendo que na primeira as quotas não utilizadas são distribu�das pelos produtores ao nível. da cada Comprador e, na segunda, pelos Produtores ainda em ultrapassagem, sendo a quota detida pelo Produtor o crit�rio utilizado para o efeito nas duas etapas. 4) A nomea��o do Comprador na primeira fase do processo prende-se com as funções que lhe estáo atribu�das em matéria da gestáo das quotas detidas pelos seus Produtores, papel que se reflecte de forma positiva na correcta utiliza��o da quota nacional. A t�tulo de exemplo, podemos citar o mecanismo a que os Compradores podem recorrer, a partir do 1� semestre da campanha, caso perspectivem a ultrapassagem do somatério das quotas dos seu Produtores. Trata-se da possibilidade de reter os pagamentos do leite aos Produtores em ultrapassagem de quota, até ao limite máximo de metade da correspondente multa (Dec.-Lei n.� 240/2002, de 5 de Novembro), como o objectivo de os alertar para a necessidade de adequarem a sua produ��o ao respectivo limite individual. Record�mos a utilidade deste mecanismo para os Produtores de leite na campanha 2002/03, o qual foi o único que permitiu passar de uma perspectiva de ultrapassagem da quota leiteira em 50.000 toneladas, em meados da campanha, para um efectivo excesso de produ��o no final, na ordem das 6.000 tons. Qual a efic�cia e a l�gica deste instrumento, num cen�rio em que o preenchimento da quota global afecta a cada Comprador não interfere com a distribui��o das quotas não utilizadas? Ser� que aqueles que proclamam a altera��o da forma de c�lculo da imposi��o suplementar estariam dispostos a assumir, na campanha passada, a responsabilidade de um multa nacional superior a 17 milhões de euros, em detrimento dos 2,3 milhões de euros efectivamente cobrados aos Produtores de leite nacionais? Ser� esse posicionamento compatével com a "defesa dos interesses dos Produtores", bandeira t�o energ�tica quanto demagogicamente agitada nas mais variadas situa��es? Ou será apenas um mero instrumento de agita��o, cujos objectivos desconhecemos, mas que não passar�o com certeza pelo fortalecimento do sector produtivo? 5) A possibilidade de fal�ncia dos Produtores nada tem a ver com a forma de c�lculo das multas por ultrapassagem da quota, mas sim com a incorrecta gestáo das mesmas por parte de alguns Compradores e Produtores, comportamento constantemente censurado pela FENALAC, mas estimulado pelas posi��es de algumas organizações supostamente respons�veis. não são admiss�veis nesta matéria posi��es de desresponsabiliza��o, pois os Compradores informam mensalmente os Produtores da evolu��o do preenchimento da sua quota, cabendo a estes a adequa��o da produ��o ao respectivo limiar. Sendo assim, situa��es de ultrapassagem de quotas t�m que ser assumidas como constituindo um risco de encargo financeiro no final da campanha. 6) A actual forma de c�lculo das multas parece-nos ponderada, equilibrada e justa. Ao inv�s, parece-nos injusta e inaceit�vel qualquer altera��o que apela ao laxismo em matéria de gestáo das quotas individuais, estimulando situa��es de desigualdade entre produtores que desenvolvem grande esfor�o para compatibilizar a sua quota com o respectivo potencial produtivo e aqueles que, nada fazendo nesse sentido, usufruem do labor de outrem. Finalmente, resta dizer que as posi��es agora publicitadas com grande alarido nada nos surpreendem. Os seus autores são os mesmos que não conseguindo impor a sua posi��o pelas vias leg�timas para o efeito, isto �, nos f�runs de dialogo sectoriais (onde estáo constantemente isolados nas suas posi��es), utilizam todos os meios, leg�timos ou não, para pressionar os decisores nacionais. não importa se, para o feito, t�m de fomentar a agita��o e a incerteza, anunciando desgra�as e agitando fantasmas. Trata-se de uma situa��o evidente em que o tipo de discurso qualifica quem o profere. Porto, 13 de Outubro de 2003
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |