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– 19-02-2010 |
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Falhas ao nível. do bem-estar e identifica��o dos animais justificam cortes nas ajudas da UEIncumprimentos ao nível. do bem-estar animal e da identifica��o ou registo dos animais são as principais raz�es da supressão ou redu��o das ajudas directas de Bruxelas aos agricultores, revela o relatério final da "Task Force para as Ajudas Directas", hoje divulgado. O relatério, a que a Lusa teve acesso, foi aprovado segunda feira pelo ministro da Agricultura, Ant�nio Serrano, com a nota "devem ser aditadas as medidas contidas neste relatério com impacto j� nesta campanha" com in�cio na passada teráa feira. O documento foi distribu�do hoje aos deputados, que estáo a ouvir o ministro, em sede de comissão parlamentar pedida pelo CDS, sobre as verbas do ProDeR (o programa de desenvolvimento rural para o Continente) e a simplifica��o do processo de candidatura para os agricultores. A task force para as Ajudas Directas, presidida pelo IFAP – Instituto de Financiamento � Agricultura e Pescas, dedica um capitulo do relatério �s "Taxas de Incumprimento da Condicionalidade" no qual destaca a identifica��o / registo dos animais e o bem-estar animal como as "áreas priorit�rias de trabalho" dado o "elevado numero de incumprimentos" que lhe estáo associados. "Ao nível. da identifica��o animal, e em particular no sector dos ovinos e caprinos, a adop��o de um novo Registo de Exist�ncias e Desloca��es (RED) � fundamental para a resolu��o de muitos dos problemas existentes", l�-se naquele relatério. Em termos de bem-estar animal, o grupo de trabalho recomenda uma "reavalia��o" dos indicadores para os tornar "mais claros" para o agricultor, considerando "necess�rio criar condi��es para que os agricultores conhe�am o motivo dos incumprimentos" e "para que os possam resolver evitando assim uma poss�vel reitera��o". O grupo de trabalho prop�e que seja garantida melhor informação aos agricultores sobre as obriga��es a que estáo sujeitos, olhando esta medida como uma forma de evitar que os agricultores percam ou vejam reduzidos os pagamentos directos a receber no ano civil em que ocorre o "incumprimento da condicionalidade". Fonte: Lusa
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